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Justiça

CNJ puniu 126 juízes com aposentadoria compulsória; decisão do STF pode acabar com prática

Redação Blé NewsRedação Blé News
18 de março de 2026 às 06:31

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Aposentadoria como punição entra em xeque no Brasil
Aposentadoria como punição entra em xeque no BrasilReprodução/Conjur

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Ministro Flávio Dino determina que magistrados podem perder o cargo em casos graves; custo anual da prática chega a R$ 59 milhões.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória entre 2006 e 2026. A medida, considerada até então a mais grave dentro do sistema disciplinar, permitia que juízes e desembargadores continuassem recebendo salários proporcionais mesmo após condenações administrativas.

Agora, esse modelo pode mudar.

Uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abre caminho para que magistrados condenados por faltas graves percam definitivamente o cargo — sem direito a remuneração.

Dino foi direto ao questionar o modelo atual:

Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou.

Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória como punição administrativa deixou de ter respaldo após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103).

Com isso, a pena máxima passa a ser a perda do cargo, elevando o nível de responsabilização dentro do Judiciário.

Apesar de ser considerada uma sanção, a aposentadoria compulsória gera impacto direto nos cofres públicos.

Um levantamento do jornal Estadão, aponta que o Brasil gasta cerca de R$ 59 milhões por ano com magistrados punidos que continuam recebendo vencimentos proporcionais.

Outro dado chama atenção: entre 2006 e 2025, apenas 7 juízes foram efetivamente demitidos, segundo levantamento da imprensa.

Ou seja, na prática, a aposentadoria compulsória se consolidou como principal forma de punição — mesmo sendo alvo de críticas.

As punições aplicadas pelo CNJ seguem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979, durante o período da ditadura militar.

Ela prevê:

  • Advertência

  • Censura

  • Remoção compulsória

  • Disponibilidade com vencimentos proporcionais

  • Aposentadoria compulsória

Até então, essa última era a penalidade máxima na esfera administrativa.

Foto; Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O que muda com a decisão

Com o novo entendimento, o CNJ passa a ter três caminhos diante de infrações:

  • Absolver o magistrado

  • Aplicar sanções administrativas

  • Encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para ação de perda do cargo

Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ser utilizada como punição.

A decisão foi tomada inicialmente em um caso específico, mas deve influenciar julgamentos futuros — inclusive investigações em curso dentro do Judiciário.

Entre eles, procedimentos que envolvem membros de tribunais superiores e que podem, pela primeira vez, resultar em perda definitiva do cargo.

Debate sobre privilégios volta à pauta

A mudança reacende uma discussão antiga: até que ponto o sistema disciplinar do Judiciário brasileiro é rigoroso o suficiente?

Para especialistas, o fim da aposentadoria compulsória como punição pode representar um avanço na responsabilização — mas também levanta debates sobre garantias institucionais da magistratura.

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