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Depois de anos de espera, Quilombo Lajeado (TO) conquista decreto que autoriza desapropriação de suas terras

Alexandro OliverAlexandro Oliver
27 de março de 2026 às 19:25· Atualizado em 27/03/2026 às 19:40

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Quilombo de Lajeado
Quilombo de LajeadoReprodução/Instagram/@quilombolajeado

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Mais de 2,3 mil hectares cercados por fazendas agora são considerados de interesse social; Incra dará andamento ao processo para garantir o território às 14 famílias da comunidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, por meio de um decreto publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, a declaração de interesse social de mais de 2.355 hectares de terras pertencentes ao território do Quilombo de Lajeado. A medida, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a desapropriar a área em prol da comunidade, é um passo fundamental para a regularização fundiária definitiva do território, localizado no município de Dianópolis, no interior do Tocantins.

Localizada a 350 quilômetros da capital, Palmas, a comunidade Quilombo Lajeado carrega em seu nome a referência ao córrego que corta a região. De acordo com dados de 2016, cerca de 14 famílias vivem no local, uma realidade comum a muitos territórios quilombolas no Brasil: a ancestralidade que luta para se manter em meio a um entorno majoritariamente composto por grandes propriedades rurais.

A falta de um decreto que reconhecesse o interesse social nessas áreas específicas era o principal entrave para que o Incra pudesse avançar com a desapropriação de imóveis que estão em domínio privado dentro dos limites reconhecidos do quilombo. Com a assinatura do decreto n° 12.899/2026, esse obstáculo jurídico é removido.

O texto assinado pelo presidente não apenas declara o interesse social, mas também dá ao Incra as ferramentas legais para agir. Agora, o órgão está autorizado a promover e executar a desapropriação, seguindo as leis específicas que tratam do tema (Lei nº 4.132/1962 e Decreto-Lei nº 3.365/1941).

Um ponto crucial do documento é a clareza sobre as indenizações. O decreto estabelece que benfeitorias de boa-fé serão indenizadas, mas deixa claro que não haverá efeitos indenizatórios para:

  • Semoventes (animais);

  • Máquinas e implementos agrícolas;

  • Áreas de domínio público;

  • Terras cujo domínio privado seja considerado nulo ou já esteja registrado em nome da comunidade.

Além disso, o Incra poderá alegar urgência no processo para garantir a imissão na posse, ou seja, para que a comunidade possa ter a posse efetiva da terra enquanto a ação judicial tramita.

Leia também: Pesquisa revela que comunidades quilombolas estão na linha de frente da justiça climática no Brasil

O decreto também traz um artigo que busca equilibrar a regularização fundiária com outros interesses nacionais. Ele prevê que a declaração de interesse social não impede a implantação de infraestrutura necessária para serviços públicos ou o aproveitamento de potenciais energéticos ou minerários na região. Porém, essas atividades deverão ser compatibilizadas com a regularização do território quilombola, garantindo que os direitos da comunidade não sejam suplantados.

Agora, o processo segue com o Incra, que deve dar andamento aos trâmites administrativos e judiciais para efetivar a desapropriação e a titulação definitiva das terras para a comunidade quilombola. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (26), acelerando um processo que se arrasta há anos nos bastidores do governo.

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**Com informações da Agência Brasil

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