Moraes veta “livre acesso” de filhos de Bolsonaro, proíbe drones num raio de 100m e manda PM abater equipamentos irregulares

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Em despacho no último sábado (28), ministro do STF equipara sobrevoo não autorizado a crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo e determina prisão em flagrante dos operadores.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não apenas negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para flexibilizar as visitas dos filhos do ex-presidente como também impôs um cerco ainda mais rígido ao redor da residência onde ele cumpre prisão domiciliar, no Lago Sul, em Brasília. Em decisão publicada no último sábado (28), Moraes proibiu o sobrevoo de drones num raio de 100 metros do imóvel e determinou que a Polícia Militar (PM) abata os equipamentos que violarem a restrição e prenda em flagrante os responsáveis.
Enquanto a defesa do ex-presidente tentava ampliar o acesso dos filhos Flávio, Carlos e Jair Renan à casa onde Bolsonaro está desde sexta-feira (27), o ministro ampliava o leque de restrições. O ponto mais duro do despacho, obtido com exclusividade pela Blé News, trata da utilização de drones nas proximidades do imóvel.
O próprio Centro de Comunicação Social da PM do DF havia relatado à Corte, na sexta-feira, o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) na região. Diante do relatório, Moraes foi além de uma simples recomendação.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do RiSTF, para resguardar o ambiente controlado necessário, DETERMINO: 1) A proibição de sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) em um raio de 100 metros da residência do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores;”
A decisão, porém, não para aí. O ministro ordena ação direta das forças de segurança:
“Que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão das Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) que desrespeitarem o item ‘1’, bem como efetuem a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (CP, art. 261) de seus operadores, comunicando-se imediatamente esta CORTE.”
No despacho, Moraes detalha a fundamentação jurídica que transforma o sobrevoo de drones em área residencial num crime com potencial de prisão imediata. Ele cita normas da Anatel, Anac e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), mas vai além da questão burocrática.
O ministro destaca três violações centrais:
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Violação de domicílio (art. 150 do Código Penal): ao ingressar visualmente em áreas privadas, o drone viola a intimidade, a vida privada e a tranquilidade do morador.
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Atentado contra a segurança de transporte aéreo (art. 261 do Código Penal): a operação de drones em áreas habitadas expõe a perigo a navegação aérea — incluindo helicópteros de emergência ou da polícia que eventualmente sobrevoem a região.
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Risco à integridade física: mesmo sem intenção dolosa, a queda de um equipamento sobre a residência representa perigo concreto aos moradores.
Moraes ainda lembra que as normas da Anac (RBAC-E nº 94) e do DECEA (ICA 100-40) estabelecem distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes, salvo barreira de proteção. No caso, o sobrevoo próximo a residências configura, segundo o ministro, “flagrante violação ao direito constitucional à intimidade e privacidade (Art. 5º, X, CF/88)”.
Enquanto o cerco aéreo ganhava novos contornos, o pedido da defesa para que os filhos de Bolsonaro tivessem “livre acesso” à casa foi integralmente negado. O despacho mantém a autorização de visitas apenas às quartas-feiras e sábados, em um dos três horários fixos: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
A decisão reforça um ponto já explicitado pelo ministro na terça-feira (24), quando concedeu a prisão domiciliar humanitária: o regime continua sendo o fechado.
“Importante destacar que tal concessão não implicou alteração do regime de cumprimento de pena, que permanece sendo o fechado, conforme fixado no título executivo judicial transitado em julgado.”
Michelle Bolsonaro, a filha do casal e a enteada, por residirem no mesmo imóvel, têm acesso livre — o que, na visão da defesa, criava uma assimetria que justificaria a extensão do benefício aos demais filhos. Moraes entendeu o contrário.
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Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda, quando, em 13 de março, foi socorrido pelo Samu com quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio e calafrios.
Diagnosticado com pneumonia bacteriana, ele ficou internado no Hospital DF Star até a última sexta-feira (27), quando recebeu alta e foi direto para o regime domiciliar — que tem validade inicial de 90 dias, prazo após o qual Moraes poderá solicitar nova perícia médica para reavaliar a necessidade de manutenção do benefício.
O ex-presidente também voltará a usar tornozeleira eletrônica, mesmo equipamento que tentou violar em novembro do ano passado, antes da condenação definitiva.
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Com informações da Agência Brasil
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