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Justiça

STF condena deputados do PL por corrupção passiva em esquema de propina com emendas

Redação Blé NewsRedação Blé News
17 de março de 2026 às 23:06· Atualizado em 18/03/2026 às 00:51

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STF condena deputados do PL por esquema de propina com dinheiro público
STF condena deputados do PL por esquema de propina com dinheiro públicoReprodução

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Parlamentares foram acusados de cobrar R$ 1,6 milhão em propina para liberar R$ 6,6 milhões; penas chegam a mais de 6 anos de prisão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, os deputados federais Josimar Maranhãozinho  (PL-MA), e Pastor Gil Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa  (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), com base em denúncia da Procuradoria-Geral da República, que apontou a cobrança de propina para liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares solicitaram R$ 1,6 milhão em vantagem indevida para liberar cerca de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).

O relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, afirmou que há provas robustas — tanto documentais quanto testemunhais — de que os acusados atuaram de forma conjunta no esquema.

Há robustas provas orais e documentais […] indicando que teriam atuado em concertação ilícita”, destacou o ministro.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Penas definidas: prisão, inelegibilidade e indenização

Após a condenação, o STF definiu as seguintes penas:

  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de prisão

  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses

  • Bosco Costa: 5 anos

📌 Todos deverão cumprir pena em regime semiaberto.

Além disso:

  • Ficarão inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena

  • Devem pagar R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos

Apesar da decisão, os parlamentares não serão presos imediatamente, pois ainda cabe recurso.

Mandato ainda será decidido pela Câmara

Mesmo com a condenação, a perda do mandato não é automática.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que caberá à Câmara dos Deputados avaliar se o regime semiaberto é compatível com o exercício do cargo.

Essa decisão só será tomada após o trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

As defesas dos acusados negaram as acusações e questionaram o processo.

Entre os argumentos apresentados:

  • Falta de comprovação de vínculo entre recursos e emendas

  • Supostas irregularidades na investigação

  • Questionamentos sobre provas digitais

Os advogados também alegaram que alguns dos parlamentares sequer tinham relação política com o município envolvido.

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