BleNews
BleNews
Siga-nos
Justiça

STF nega vínculo CLT a pedreiro que trabalhava em escala 6x1 e reacende debate sobre “pejotização”

Redação Blé NewsRedação Blé News
06 de março de 2026 às 01:57· Atualizado em 14/03/2026 às 21:49

Compartilhar notícia

STF nega vínculo CLT a pedreiro que trabalhava em escala 6x1
STF nega vínculo CLT a pedreiro que trabalhava em escala 6x1Victor Piemonte/STF

PUBLICIDADE

Espaço para anúncio

Decisão do ministro André Mendonça anulou sentença da Justiça do Trabalho de Mato Grosso; caso pode influenciar julgamento nacional sobre contratos entre empresas e trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso que reconhecia o vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e suspende os efeitos da sentença que havia garantido ao trabalhador direitos previstos na CLT.

O pedreiro afirmou que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, em regime 6x1, recebendo cerca de R$ 3,5 mil mensais, mas sem carteira assinada. Segundo ele, a empresa teria aberto uma firma em seu nome, transformando-o em pessoa jurídica para mascarar o que seria uma relação de emprego.

A construtora contestou a acusação e afirmou que a contratação ocorreu dentro dos limites legais, com contrato formal de prestação de serviços.

Justiça do Trabalho havia reconhecido vínculo

O caso foi analisado inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concordou com a versão do trabalhador.

A decisão aplicou o chamado princípio da primazia da realidade, segundo o qual a prática do trabalho prevalece sobre documentos formais. Como o contrato de prestação de serviços não foi apresentado inicialmente no processo, o juiz entendeu que existia uma relação de emprego entre 2019 e 2022.

A construtora foi condenada a pagar:

  1. aviso prévio indenizado de 39 dias
  2. férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  3. 13º salários de todo o período
  4. depósitos de FGTS
  5. multa de 40% sobre o FGTS

A sentença também apontou indícios de que a empresa teria aberto uma firma em nome do pedreiro para fraudar a legislação trabalhista.

STF considerou relação de natureza civil

Ao recorrer ao STF, a construtora argumentou que havia um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, o que caracterizaria uma relação civil, não trabalhista.

O ministro André Mendonça concordou com esse entendimento e destacou que decisões anteriores do Supremo reconhecem a legalidade de diferentes formas de organização do trabalho, incluindo terceirização e contratos entre empresas.

Assentou-se a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”, afirmou o ministro na decisão.

Com isso, a sentença da Justiça do Trabalho foi anulada.

Processo fica suspenso até julgamento do STF

Além de derrubar a decisão anterior, o ministro determinou que o processo fique suspenso até que o STF finalize o julgamento do chamado Tema 1389, que discute regras gerais sobre disputas envolvendo contratos de prestação de serviços entre empresas.

Esse julgamento poderá definir:

  1. qual Justiça deve analisar esse tipo de conflito (Comum ou do Trabalho)
  2. quem tem o ônus da prova em casos de suspeita de fraude trabalhista

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e a decisão terá repercussão geral, ou seja, poderá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.

Debate sobre direitos trabalhistas volta ao centro da discussão

A decisão ocorre em um momento em que o Congresso Nacional discute o fim da escala 6x1 e possíveis mudanças na jornada de trabalho no Brasil.

Especialistas apontam que o julgamento do STF pode redefinir o acesso de trabalhadores a direitos garantidos pelo artigo 7º da Constituição, como:

  1. férias
  2. 13º salário
  3. FGTS
  4. limite de jornada

Críticos temem que a ampliação da contratação por pessoa jurídica (pejotização) possa incentivar a precarização das relações de trabalho. Já defensores afirmam que modelos contratuais mais flexíveis fazem parte da evolução das relações econômicas.

O julgamento definitivo do tema ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer ainda em 2026.

PUBLICIDADE

Espaço para anúncio