STF nega vínculo CLT a pedreiro que trabalhava em escala 6x1 e reacende debate sobre “pejotização”

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Decisão do ministro André Mendonça anulou sentença da Justiça do Trabalho de Mato Grosso; caso pode influenciar julgamento nacional sobre contratos entre empresas e trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso que reconhecia o vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e suspende os efeitos da sentença que havia garantido ao trabalhador direitos previstos na CLT.
O pedreiro afirmou que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, em regime 6x1, recebendo cerca de R$ 3,5 mil mensais, mas sem carteira assinada. Segundo ele, a empresa teria aberto uma firma em seu nome, transformando-o em pessoa jurídica para mascarar o que seria uma relação de emprego.
A construtora contestou a acusação e afirmou que a contratação ocorreu dentro dos limites legais, com contrato formal de prestação de serviços.
Justiça do Trabalho havia reconhecido vínculo
O caso foi analisado inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concordou com a versão do trabalhador.
A decisão aplicou o chamado princípio da primazia da realidade, segundo o qual a prática do trabalho prevalece sobre documentos formais. Como o contrato de prestação de serviços não foi apresentado inicialmente no processo, o juiz entendeu que existia uma relação de emprego entre 2019 e 2022.
A construtora foi condenada a pagar:
- aviso prévio indenizado de 39 dias
- férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salários de todo o período
- depósitos de FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
A sentença também apontou indícios de que a empresa teria aberto uma firma em nome do pedreiro para fraudar a legislação trabalhista.
STF considerou relação de natureza civil
Ao recorrer ao STF, a construtora argumentou que havia um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, o que caracterizaria uma relação civil, não trabalhista.
O ministro André Mendonça concordou com esse entendimento e destacou que decisões anteriores do Supremo reconhecem a legalidade de diferentes formas de organização do trabalho, incluindo terceirização e contratos entre empresas.
“Assentou-se a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”, afirmou o ministro na decisão.
Com isso, a sentença da Justiça do Trabalho foi anulada.
Processo fica suspenso até julgamento do STF
Além de derrubar a decisão anterior, o ministro determinou que o processo fique suspenso até que o STF finalize o julgamento do chamado Tema 1389, que discute regras gerais sobre disputas envolvendo contratos de prestação de serviços entre empresas.
Esse julgamento poderá definir:
- qual Justiça deve analisar esse tipo de conflito (Comum ou do Trabalho)
- quem tem o ônus da prova em casos de suspeita de fraude trabalhista
O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e a decisão terá repercussão geral, ou seja, poderá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
Debate sobre direitos trabalhistas volta ao centro da discussão
A decisão ocorre em um momento em que o Congresso Nacional discute o fim da escala 6x1 e possíveis mudanças na jornada de trabalho no Brasil.
Especialistas apontam que o julgamento do STF pode redefinir o acesso de trabalhadores a direitos garantidos pelo artigo 7º da Constituição, como:
- férias
- 13º salário
- FGTS
- limite de jornada
Críticos temem que a ampliação da contratação por pessoa jurídica (pejotização) possa incentivar a precarização das relações de trabalho. Já defensores afirmam que modelos contratuais mais flexíveis fazem parte da evolução das relações econômicas.
O julgamento definitivo do tema ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer ainda em 2026.
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