Uber é condenada a indenizar mãe de santo em R$ 15 mil por intolerância religiosa de motorista na Paraíba

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Corrida foi cancelada após motorista identificar que a passageira sairia de um terreiro de candomblé; Justiça considerou o caso um ato de discriminação religiosa.
A empresa Uber foi condenada pela Justiça da Paraíba a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa vítima de intolerância religiosa após ter uma corrida cancelada por um motorista do aplicativo. O caso aconteceu em 2024, em João Pessoa, quando a passageira solicitou uma viagem a partir de um terreiro de candomblé e recebeu uma mensagem com teor religioso antes do cancelamento da corrida.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, que entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora.
Cancelamento ocorreu após motorista identificar terreiro
A vítima, a mãe de santo Lúcia Oliveira, solicitou uma corrida pelo aplicativo para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica.
Após visualizar o local de partida, o motorista enviou uma mensagem pelo chat da plataforma:
“Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… kkkkk tô fora.”
Logo em seguida, a corrida foi cancelada.
O episódio motivou uma ação judicial por danos morais contra a plataforma de transporte.
Justiça reconhece intolerância religiosa
O relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que o caso não pode ser tratado apenas como um simples cancelamento de corrida.
Segundo ele, a mensagem enviada pelo motorista indica um ato explícito de intolerância religiosa, o que configura falha grave na prestação do serviço oferecido pela plataforma.
“O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé (…) caracteriza um defeito grave na execução contratual e uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, afirmou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais juízes da turma recursal.
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Responsabilidade solidária da plataforma
Na decisão, a Justiça considerou que a Uber também deve responder pelo ocorrido, já que integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade econômica.
Ou seja, mesmo sendo uma conduta individual do motorista, a empresa foi responsabilizada solidariamente pelos atos praticados pelos parceiros que utilizam a plataforma.
Outro magistrado do colegiado destacou que episódios como esse reforçam uma histórica lógica de segregação contra religiões de matriz africana, frequentemente alvo de preconceito e violência no país.
Segundo ele, práticas como demonização pública, invasões de terreiros e pressões para conversão religiosa ainda fazem parte da realidade de muitos praticantes dessas religiões.
Caso já havia sido negado em primeira instância
Inicialmente, o pedido de indenização feito por Lúcia Oliveira havia sido negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa.
Na decisão da época, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto chegou a afirmar que não houve intolerância religiosa por parte do motorista e que a interpretação ofensiva teria partido da própria autora da ação.
A defesa da líder religiosa recorreu da decisão, levando o caso para a Segunda Turma Recursal, que acabou reformando a sentença e determinando o pagamento da indenização.
Uber diz que não tolera discriminação
Em nota, a Uber reafirmou que não tolera qualquer forma de discriminação na plataforma e que mantém iniciativas de conscientização com motoristas parceiros.
Entre as ações citadas pela empresa estão conteúdos educativos, campanhas sobre racismo e discriminação e programas informativos voltados à comunidade de motoristas.
Na época da denúncia, o motorista envolvido no episódio foi banido da plataforma.
Casos semelhantes já foram registrados em outros estados. Em 2023, por exemplo, a Justiça do Paraná analisou um episódio semelhante em que uma corrida foi cancelada após a passageira sair de um terreiro de umbanda, com a justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.
Fonte; g1
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