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Uber é condenada a indenizar mãe de santo em R$ 15 mil por intolerância religiosa de motorista na Paraíba

Redação Blé NewsRedação Blé News
06 de março de 2026 às 23:19· Atualizado em 14/03/2026 às 21:49

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Uber é condenada a indenizar mãe de santo Lúcia Oliveira após motorista cancelar corrida por intolerância religiosa.
Uber é condenada a indenizar mãe de santo Lúcia Oliveira após motorista cancelar corrida por intolerância religiosa.Reprodução/Arte Equipe Blé News

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Corrida foi cancelada após motorista identificar que a passageira sairia de um terreiro de candomblé; Justiça considerou o caso um ato de discriminação religiosa.

A empresa Uber foi condenada pela Justiça da Paraíba a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa vítima de intolerância religiosa após ter uma corrida cancelada por um motorista do aplicativo. O caso aconteceu em 2024, em João Pessoa, quando a passageira solicitou uma viagem a partir de um terreiro de candomblé e recebeu uma mensagem com teor religioso antes do cancelamento da corrida.

A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, que entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora.

Cancelamento ocorreu após motorista identificar terreiro

A vítima, a mãe de santo Lúcia Oliveira, solicitou uma corrida pelo aplicativo para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica.

Após visualizar o local de partida, o motorista enviou uma mensagem pelo chat da plataforma:

Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… kkkkk tô fora.

Logo em seguida, a corrida foi cancelada.

O episódio motivou uma ação judicial por danos morais contra a plataforma de transporte.

Justiça reconhece intolerância religiosa

O relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que o caso não pode ser tratado apenas como um simples cancelamento de corrida.

Segundo ele, a mensagem enviada pelo motorista indica um ato explícito de intolerância religiosa, o que configura falha grave na prestação do serviço oferecido pela plataforma.

O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé (…) caracteriza um defeito grave na execução contratual e uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, afirmou o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais juízes da turma recursal.


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Responsabilidade solidária da plataforma

Na decisão, a Justiça considerou que a Uber também deve responder pelo ocorrido, já que integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade econômica.

Ou seja, mesmo sendo uma conduta individual do motorista, a empresa foi responsabilizada solidariamente pelos atos praticados pelos parceiros que utilizam a plataforma.

Outro magistrado do colegiado destacou que episódios como esse reforçam uma histórica lógica de segregação contra religiões de matriz africana, frequentemente alvo de preconceito e violência no país.

Segundo ele, práticas como demonização pública, invasões de terreiros e pressões para conversão religiosa ainda fazem parte da realidade de muitos praticantes dessas religiões.

Caso já havia sido negado em primeira instância

Inicialmente, o pedido de indenização feito por Lúcia Oliveira havia sido negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

Na decisão da época, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto chegou a afirmar que não houve intolerância religiosa por parte do motorista e que a interpretação ofensiva teria partido da própria autora da ação.

A defesa da líder religiosa recorreu da decisão, levando o caso para a Segunda Turma Recursal, que acabou reformando a sentença e determinando o pagamento da indenização.

Uber diz que não tolera discriminação

Em nota, a Uber reafirmou que não tolera qualquer forma de discriminação na plataforma e que mantém iniciativas de conscientização com motoristas parceiros.

Entre as ações citadas pela empresa estão conteúdos educativos, campanhas sobre racismo e discriminação e programas informativos voltados à comunidade de motoristas.

Na época da denúncia, o motorista envolvido no episódio foi banido da plataforma.

Casos semelhantes já foram registrados em outros estados. Em 2023, por exemplo, a Justiça do Paraná analisou um episódio semelhante em que uma corrida foi cancelada após a passageira sair de um terreiro de umbanda, com a justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.


Fonte; g1

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