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Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa na próxima semana; veja quem precisa enviar

Redação Blé NewsRedação Blé News
10 de março de 2026 às 07:15· Atualizado em 14/03/2026 às 21:49

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Imposto de Renda 2026 começa na próxima semana
Imposto de Renda 2026 começa na próxima semanaReprodução/Canva

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Receita Federal divulgará regras do IRPF 2026 no dia 16; nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale para esta declaração.

A Receita Federal deve iniciar na próxima semana o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As regras oficiais serão divulgadas na segunda-feira (16), e a expectativa é que o período de envio comece no mesmo dia, seguindo até 29 de maio, último dia útil do mês. A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025, por isso a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não terá impacto nesta entrega.

Nova faixa de isenção não vale para esta declaração

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Embora a nova regra — que isenta rendimentos mensais de até R$ 5 mil — tenha entrado em vigor em 2026, ela só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027, já que o IR sempre considera os rendimentos do ano anterior.

Atualmente, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva pode chegar a cerca de R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  1. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  2. Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  4. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  5. Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  6. Tiveram lucro com day trade;
  7. Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  8. Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  9. Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
  10. Declararam bens ou investimentos no exterior.

Especialistas lembram que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação depende de vários critérios.

Quais documentos são necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e registros de patrimônio.

Documentos pessoais:

  1. Documento com CPF (RG ou CNH)
  2. Comprovante de endereço
  3. CPF do cônjuge
  4. Número do título de eleitor
  5. Recibo da declaração anterior
  6. Número do PIS ou NIT
  7. Dados de dependentes

Comprovantes de renda:

  1. Informe de rendimentos do trabalho
  2. Extratos bancários e de investimentos
  3. Informes de previdência privada
  4. Relatórios de aluguéis recebidos

Renda variável:

  1. Notas de corretagem
  2. DARFs pagos
  3. Informes de rendimentos de investimentos

Restituições devem começar em maio

Seguindo o padrão dos últimos anos, a Receita Federal deve liberar o primeiro lote de restituição no final de maio.

A previsão é:

  1. 1º lote: 29 de maio
  2. Último lote: 30 de setembro

Contribuintes que entregam a declaração mais cedo, sem erros, e utilizam a declaração pré-preenchida ou Pix para restituição costumam ter prioridade.

Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue

Os informes de rendimentos — documento essencial para preencher a declaração — foram enviados por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.

📊 Dica importante: organizar os documentos com antecedência evita erros na declaração e pode acelerar o recebimento da restituição.

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