Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que afetou 2 milhões

Decisão aponta falhas operacionais e rejeita argumento de que ciclone excluiria responsabilidade da concessionária.
A Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão recente, que a Enel Distribuição São Paulo falhou na prestação de serviços durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital paulista e região metropolitana em 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia elétrica, alguns por até seis dias consecutivos.
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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e rejeita o principal argumento da concessionária: o de que a intensidade do fenômeno climático seria suficiente para excluir sua responsabilidade sobre a extensão dos danos e a demora no restabelecimento do serviço.
Segundo o MPSP, eventos climáticos severos fazem parte dos riscos inerentes à atividade de distribuição de energia. Por isso, não afastam automaticamente a responsabilidade da empresa, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.
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O que a Justiça apontou como falhas da Enel
Na ação civil pública, o Ministério Público listou uma série de deficiências que, segundo a acusação, agravaram a crise energética. Entre os problemas identificados estão:
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Concentração de equipes no horário comercial, com redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada
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Uso insuficiente de veículos de grande porte, essenciais para ocorrências complexas
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Equipes sem preparação adequada para lidar com situações de alta complexidade
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Baixa resolutividade dos atendimentos prestados aos consumidores
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Deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica
Para o Ministério Público, esses fatores demonstram que a concessionária não estava preparada para enfrentar um evento climático de grande porte, mesmo sendo esse um risco previsível em sua operação.
Os números que embasaram a decisão
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelam a dimensão do colapso. Em 10 de dezembro de 2025, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento.
Desse total, 3.056 ocorrências (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo em conjunto 759.304 unidades consumidoras.
"O número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas." — Ministério Público de São Paulo
A Justiça entendeu que os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
O que diz a Enel
Procurada, a Enel informou por meio de nota que sua atuação no evento climático severo foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno.
A empresa afirmou que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos.
A versão da concessionária em números
Segundo a Enel, mesmo diante desse cenário extremo, a companhia apresentou resposta mais rápida do que em eventos anteriores:
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Em 9 horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras
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Em 24 horas, 80% dos clientes impactados (cerca de 3,4 milhões) já estavam com o serviço normalizado
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A operação mobilizou aproximadamente 1,6 mil equipes ao longo do dia
A empresa justificou a concentração de esforços durante o dia alegando que o período tem produtividade maior do que à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade.
A Enel também destacou que o número de equipes trabalhando foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.
"A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras." — Enel Distribuição São Paulo
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O que muda para o consumidor
A decisão judicial abre precedentes importantes para consumidores que sofreram prejuízos durante o apagão. Ao reconhecer que eventos climáticos não excluem automaticamente a responsabilidade da concessionária, a Justiça estabelece que empresas de distribuição de energia devem estar preparadas para lidar com situações adversas.
Isso significa que a Enel pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais e morais causados pela interrupção prolongada do serviço, como perda de alimentos, medicamentos, equipamentos e prejuízos comerciais.
A ação civil pública segue em andamento, e novas etapas processuais devem definir as obrigações específicas da concessionária e eventuais compensações aos consumidores afetados.
Com informações da Agência Brasil
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