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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que afetou 2 milhões

Redação Blé NewsRedação Blé News
11 de setembro de 2026 às 13:00

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Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025
Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025Paulo Pinto/Agência Brasil
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Decisão aponta falhas operacionais e rejeita argumento de que ciclone excluiria responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão recente, que a Enel Distribuição São Paulo falhou na prestação de serviços durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital paulista e região metropolitana em 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia elétrica, alguns por até seis dias consecutivos.

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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e rejeita o principal argumento da concessionária: o de que a intensidade do fenômeno climático seria suficiente para excluir sua responsabilidade sobre a extensão dos danos e a demora no restabelecimento do serviço.

Segundo o MPSP, eventos climáticos severos fazem parte dos riscos inerentes à atividade de distribuição de energia. Por isso, não afastam automaticamente a responsabilidade da empresa, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.

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O que a Justiça apontou como falhas da Enel

Na ação civil pública, o Ministério Público listou uma série de deficiências que, segundo a acusação, agravaram a crise energética. Entre os problemas identificados estão:

  • Concentração de equipes no horário comercial, com redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada

  • Uso insuficiente de veículos de grande porte, essenciais para ocorrências complexas

  • Equipes sem preparação adequada para lidar com situações de alta complexidade

  • Baixa resolutividade dos atendimentos prestados aos consumidores

  • Deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica

Para o Ministério Público, esses fatores demonstram que a concessionária não estava preparada para enfrentar um evento climático de grande porte, mesmo sendo esse um risco previsível em sua operação.

Os números que embasaram a decisão

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelam a dimensão do colapso. Em 10 de dezembro de 2025, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento.

Desse total, 3.056 ocorrências (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo em conjunto 759.304 unidades consumidoras.

"O número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas." — Ministério Público de São Paulo

A Justiça entendeu que os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

O que diz a Enel

Procurada, a Enel informou por meio de nota que sua atuação no evento climático severo foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno.

A empresa afirmou que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos.

A versão da concessionária em números

Segundo a Enel, mesmo diante desse cenário extremo, a companhia apresentou resposta mais rápida do que em eventos anteriores:

  • Em 9 horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras

  • Em 24 horas, 80% dos clientes impactados (cerca de 3,4 milhões) já estavam com o serviço normalizado

  • A operação mobilizou aproximadamente 1,6 mil equipes ao longo do dia

A empresa justificou a concentração de esforços durante o dia alegando que o período tem produtividade maior do que à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade.

A Enel também destacou que o número de equipes trabalhando foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.

"A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras." — Enel Distribuição São Paulo

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O que muda para o consumidor

A decisão judicial abre precedentes importantes para consumidores que sofreram prejuízos durante o apagão. Ao reconhecer que eventos climáticos não excluem automaticamente a responsabilidade da concessionária, a Justiça estabelece que empresas de distribuição de energia devem estar preparadas para lidar com situações adversas.

Isso significa que a Enel pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais e morais causados pela interrupção prolongada do serviço, como perda de alimentos, medicamentos, equipamentos e prejuízos comerciais.

A ação civil pública segue em andamento, e novas etapas processuais devem definir as obrigações específicas da concessionária e eventuais compensações aos consumidores afetados.

Com informações da Agência Brasil

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