STF derruba em votação unânime lei de SC contra cotas raciais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional a norma que só permitia vagas para pobres, PCDs e alunos de escola pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades e faculdades públicas ou que recebem verba estadual. O julgamento terminou nesta sexta-feira (17), com 10 votos a 0 no plenário virtual. A ação, movida por PSOL, PT, PCdoB e OAB, questionava a Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte já reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas étnico-raciais. Com isso, a norma que previa multa de R$ 100 mil por edital irregular fica sem efeito.
O que dizia a lei catarinense que o STF considerou inconstitucional
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro, permitia apenas três tipos de reserva de vaga:
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Pessoas com deficiência (PCD)
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Alunos oriundos da rede pública estadual de ensino médio
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Critérios exclusivamente econômicos (renda)
Na prática, a norma vetava qualquer política baseada em critérios étnico-raciais. O descumprimento renderia multa de R$100 mil por edital, anulação do processo seletivo e até corte de repasses públicos.
O voto de Gilmar Mendes: “Isonomia não pode ser pretexto”
O relator foi enfático: a lei catarinense usou o princípio da isonomia para justificar exatamente o oposto da igualdade material.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza efetivamente concretizam o princípio da igualdade”, narra o ministro no voto.
Argumento do governo de SC foi rejeitado
Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu a lei alegando que Santa Catarina tem a “maior população branca do país” — com base em dados desatualizados do IBGE. O STF entendeu que o argumento não se sustenta diante da jurisprudência consolidada da Corte.
Quem seria afetado se a lei continuasse valendo
A norma atingiria diretamente:
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Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina): 59 cursos presenciais, 13 centros de ensino.
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Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais): 14 instituições comunitárias, mais de 100 mil alunos.
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Faculdades privadas com bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fumdesc.
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O que muda agora? Decisão tem efeito imediato
Com a derrubada da lei, as cotas raciais voltam a valer integralmente em Santa Catarina. A norma já estava suspensa por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no Tribunal de Justiça local, justamente para evitar prejuízos no início do ano acadêmico.
A Udesc, em nota, afirmou que recebeu a decisão “com satisfação e senso de responsabilidade institucional”, reafirmando o compromisso com a democratização do acesso.
Deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), autor da lei de SC contra cotas raciais — Foto: Divulgação/Assessoria do Deputado
O lado dos críticos: deputado autor promete novo projeto
O deputado Alex Brasil (PL) , autor da lei vetada, disse que a decisão causa “tristeza, mas não surpresa”. Ele criticou o que chama de “decisão política” e afirmou que vai estudar os votos para elaborar um novo projeto “alinhado ao entendimento da Corte”.
Já o governador Jorginho Mello (PL) publicou nas redes: “Quem perdeu não foi o governo ou o governador. Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema.” A Assembleia Legislativa limitou-se a informar que cumprirá a decisão do STF.
Cotas funcionam? O que dizem os números
Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação — um indicador de que a política não apenas amplia o acesso, mas também gera resultados concretos.
Com informações da Agência Brasil
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