Justiça reconhece racismo religioso e fixa indenização em R$ 8 mil

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Decisão reconhece ambiente hostil, falta de FGTS e garante direitos como demissão sem justa causa ao trabalhador.
Um montador de calçados que sofreu racismo religioso no ambiente de trabalho conquistou na Justiça o direito à rescisão indireta do contrato — equivalente a uma demissão sem justa causa — além de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), após o trabalhador relatar episódios constantes de discriminação por seguir uma religião de matriz africana, além de irregularidades no recolhimento do FGTS. O caso foi reforçado por depoimentos que confirmaram um ambiente profissional marcado por desrespeito, piadas ofensivas e constrangimento. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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Racismo religioso no trabalho leva à rescisão indireta
O reconhecimento do racismo religioso foi central para a decisão judicial. Segundo o processo, o trabalhador enfrentava um ambiente hostil, sendo alvo frequente de comentários depreciativos sobre sua crença. Testemunhas confirmaram que o chefe do setor fazia piadas e chegou a dizer que o funcionário deveria “procurar sua religião” caso quisesse resolver problemas financeiros. A fala foi considerada uma evidência clara de discriminação.
A Justiça entendeu que esse tipo de conduta ultrapassa qualquer limite aceitável nas relações de trabalho, tornando inviável a permanência do profissional na empresa.
Entenda a rescisão indireta no caso de racismo religioso
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo que o trabalhador encerre o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Neste caso, além do racismo religioso, outro fator pesou na decisão: a ausência de depósitos regulares do FGTS.
A empresa admitiu dificuldades financeiras, mas a Justiça considerou que a irregularidade, somada ao ambiente discriminatório, justificava plenamente a ruptura do vínculo. Outro ponto determinante foi o descumprimento das obrigações trabalhistas. A falta de depósitos do FGTS foi reconhecida pela própria empresa durante o processo.
Para o juiz, essa falha reforça o cenário de desrespeito aos direitos básicos do trabalhador.
"A combinação de irregularidades financeiras e violação à dignidade humana fortaleceu o entendimento de que a continuidade do contrato era insustentável".
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Justiça reconhece violação à dignidade e liberdade religiosa
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o protocolo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltado ao julgamento com perspectiva antidiscriminatória. Ficou estabelecido que o trabalhador foi exposto de forma reiterada a situações humilhantes por conta de sua religião, o que configura violação direta aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa.
"O trabalhador foi reiteradamente exposto a atitudes desrespeitosas em razão de sua religião", destacou a decisão.
Empresa alegou abandono de emprego, mas tese foi rejeitada
A defesa da empresa tentou sustentar que o trabalhador havia abandonado o emprego. No entanto, essa versão foi descartada.
O juiz considerou que o profissional comunicou previamente que buscaria a Justiça, o que descaracteriza abandono. Esse ponto foi decisivo para garantir ao trabalhador todos os direitos rescisórios.
O caso reforça um debate urgente no Brasil: o racismo religioso ainda é uma realidade presente em diversos ambientes, inclusive no mercado de trabalho.
A decisão não apenas garante reparação individual, mas também sinaliza um posicionamento mais rigoroso da Justiça contra práticas discriminatórias.
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