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Justiça

Moraes nega revisão de pena a Débora do Batom

Redação Blé NewsRedação Blé News
05 de maio de 2026 às 17:30

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Débora do Batom: STF trava redução de pena antes de lei
Débora do Batom: STF trava redução de pena antes de leiJoedson Alves/Agencia Brasil

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Ministro diz que PL ainda não foi promulgado; condenada por pichar STF com batom cumpre prisão domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse imediatamente beneficiada pelo projeto de lei PL da Dosimetria. O motivo é técnico, mas crucial: a lei ainda não existe formalmente. Embora o Congresso tenha derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (30/4), o texto precisa ser promulgado e publicado para entrar em vigor. Enquanto isso, Débora, condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça em frente ao STF com um batom vermelho, continua em regime domiciliar em Paulínia (SP), monitorada por tornozeleira eletrônica. A defesa alegava que, com a derrubada do veto, a nova regra já valeria — mas Moraes entendeu que não.

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O projeto de lei 2.162/2023, apelidado de PL da Dosimetria, altera regras de cálculo de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, ele reduz o tempo de prisão para quem foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, ao modificar critérios de aumento de pena por concurso de agentes e grave ameaça ao patrimônio público. A defesa de Débora argumentava que, com a derrubada do veto presidencial, a medida seria aplicável imediatamente — o que reduziria a pena de 14 anos para algo entre 8 e 10 anos, permitindo a progressão ao semiaberto.

14 anos foi a pena de Débora. 3 anos já cumpridos. A nova lei pode reduzir esse tempo em até 40%.

Segundo os advogados da cabeleireira, ela já está reclusa há três anos — contando a prisão preventiva e o domiciliar. Com a nova dosimetria, ela poderia solicitar o regime semiaberto.

Ela tem filhos menores de idade e nunca apresentou comportamento violento”, sustentou a defesa no pedido negado por Moraes.

A decisão de Moraes: “A lei não está em vigor”
Na decisão, o ministro foi direto: o Congresso derrubou o veto, mas o rito constitucional exige a promulgação.

Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, escreveu Moraes.

O ministro também destacou que eventuais benefícios só poderão ser avaliados após a nova lei ser publicada no Diário Oficial da União.

Pela Constituição, o presidente da República tem 48 horas para promulgar o projeto. Se Lula não o fizer — o que é esperado, dado que ele vetara a proposta original —, a tarefa cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Alcolumbre ainda não se manifestou sobre o prazo. Enquanto isso, Débora do Batom permanece em prisão domiciliar, com regras rígidas: proibida de usar redes sociais, de dar entrevistas e de contatar outros investigados. Se descumprir, volta ao presídio.

Com informações da Agência Brasil

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