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Rio de Janeiro

RJ tem lei inédita contra abuso a mulheres no transporte

Redação Blé NewsRedação Blé News
20 de abril de 2026 às 17:26

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Lei do RJ contra assédio a mulheres no ônibus e app
Lei do RJ contra assédio a mulheres no ônibus e appMarcelo Camargo/Agência Brasil

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Sancionada por Ricardo Couto, política exige ação de motoristas e cria canal de denúncia. Entenda como funciona.

A partir de agora, o estado do Rio de Janeiro tem uma lei contra abuso e violência a mulheres no transporte coletivo. Sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (17), a nova Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso vale para ônibus, trens, metrô, táxis e transportes por aplicativo. O objetivo é obrigar motoristas e profissionais do setor a agirem de forma proativa: acolher a vítima e chamar a polícia imediatamente. A medida transforma uma antiga demanda de passageiras em política pública.

Para a mulher fluminense, a principal mudança é a exigência de que o condutor não seja omisso. Antes, a atitude diante de um abuso dependia da boa vontade individual. Agora, a lei determina protocolos obrigatórios.

Entre as ações previstas estão:

  • Prioridade à vítima: O motorista ou operador do sistema deve, antes de qualquer coisa, garantir a segurança da passageira agredida.

  • Acionamento imediato da polícia: Chamar a PM ou acionar o canal de denúncia do Detro é uma exigência legal, não uma sugestão.

  • Capacitação obrigatória: A lei prevê a formação de condutores para que saibam identificar situações de risco (como toques indevidos, assédio verbal ou perseguição) e agir sem colocar a própria vida ou a da vítima em perigo.

A deputada Lilian Behring (PCdoB), autora do projeto, resume a mudança de chave: "Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança".

A nova política se aplica exclusivamente aos condutores e profissionais que atuam em:

  1. Transporte coletivo de passageiros (ônibus, BRT, metrô, trens e VLT).

  2. Transporte por aplicativo (99, Uber, InDriver etc.).

  3. Táxis convencionais.

Ou seja, a responsabilidade é compartilhada. A lei não pune a vítima em nenhuma hipótese e não exige dela uma reação específica. O dever de agir é sempre do profissional do transporte.

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Onde denunciar? O papel do Detro

Um dos pilares da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, que ficará a cargo do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro).

Este canal servirá como uma ponte entre a passageira e as autoridades policiais. A ideia é simplificar o processo: a mulher pode relatar o caso dentro do próprio ecossistema do transporte, que tem a obrigação de reportar às delegacias (como a Deam) e ao Ministério Público.

"Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Criar um canal dentro do próprio sistema é transformar estrutura em proteção real."
— Deputada Lilian Behring, autora do projeto.

Por que essa lei é um marco para as mulheres do RJ?

O Rio de Janeiro é um dos estados com maior circulação de pessoas por transporte público no país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 97% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio em transportes coletivos. A maioria não denuncia por medo, vergonha ou por acreditar que "não vai dar em nada".

Ao obrigar o profissional do transporte a ser um agente ativo de proteção, a lei quebra o ciclo do silêncio. O motorista ou o motorista de app deixa de ser um mero espectador e se torna o primeiro elo da rede de acolhimento.

Para a deputada Lilian Behring, o impacto é direto: "Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima".

Quais os próximos passos?

A lei está sancionada, mas a implementação real depende de dois fatores:

  1. Regulamentação pelo Detro: O órgão precisa publicar as regras claras de como funcionará o canal de denúncias e os protocolos de capacitação.

  2. Fiscalização: É necessário definir quais as punições para os condutores ou empresas que descumprirem a lei (omissão ou não acionamento da polícia).

A expectativa é que, nos próximos 90 dias, as diretrizes estejam completamente operacionais. Até lá, a recomendação para as passageiras é: em caso de abuso, exija que o motorista pare o veículo em local seguro e chame a polícia. A lei agora está ao seu lado.

Com informações da Agência Brasil 

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