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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro e fixa multa de R$ 80 mil

Redação Blé NewsRedação Blé News
26 de setembro de 2026 às 17:41

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Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025.Reprodução/Juan Mabromata/AFP

Decisão foi tomada por 7 votos a 3 após publicações de 2021 sobre projeto de Tabata Amaral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, concluído nesta sexta-feira (25), ocorreu no plenário virtual da Corte e estabeleceu pena de um ano de detenção, além de multa superior a R$ 80 mil. O processo teve origem em publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em outubro de 2021, durante a discussão de um projeto de Tabata relacionado à distribuição gratuita de absorventes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra da parlamentar. A defesa de Eduardo sustentou, por outro lado, que as declarações estavam relacionadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.

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DECISÃO DO STF: 7 votos a 3 pela condenação, com pena de 1 ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

O caso começou com publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021, quando ele ainda exercia o mandato de deputado federal.

Na época, Tabata Amaral defendia uma proposta relacionada à distribuição gratuita de absorventes. Nas redes sociais, Eduardo associou a iniciativa a interesses empresariais e mencionou o empresário Jorge Paulo Lemann.

Segundo o voto do relator, Alexandre de Moraes, as afirmações atribuíram à deputada uma atuação em benefício de interesses privados e atingiram sua reputação.

A ação apresentada por Tabata tramitou no STF como queixa-crime. O tribunal já havia admitido o prosseguimento do caso em 2023, depois de uma decisão anterior que havia considerado a manifestação protegida pela imunidade parlamentar.

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O que estava em discussão no processo

O ponto central não era apenas o conteúdo das críticas feitas por Eduardo, mas também os limites da imunidade parlamentar diante de manifestações publicadas fora do Congresso.

A defesa do ex-deputado argumentou que as declarações estavam relacionadas à discussão de uma proposta legislativa e, portanto, faziam parte do exercício do mandato.

Para o relator, entretanto, a proteção constitucional não alcançava as manifestações consideradas ofensivas à honra da parlamentar.

Essa interpretação não foi unânime entre os ministros.

André Mendonça votou pela absolvição e afirmou que as declarações estavam inseridas no debate político sobre a distribuição de absorventes. Ele defendeu que a imunidade parlamentar também poderia alcançar manifestações feitas fora do Congresso quando houvesse relação com o exercício do mandato.

Como votaram os ministros do STF

Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro.

O entendimento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na corrente pela absolvição ficaram André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Fachin acompanhou a condenação, mas apresentou uma divergência específica em relação à possibilidade de substituição da pena de detenção por uma pena restritiva de direitos.

O julgamento havia começado anteriormente, mas foi interrompido depois de um pedido de vista de André Mendonça. Com a devolução do processo, a análise foi retomada e concluída com o placar de 7 votos a 3.

Pena inclui um ano de detenção e multa

A pena estabelecida para Eduardo Bolsonaro foi de um ano de detenção, além de 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos, resultando em valor superior a R$ 80 mil.

A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e envolve a imputação de fato ofensivo à reputação de outra pessoa.

No julgamento, Moraes considerou que as afirmações publicadas por Eduardo não estavam protegidas pela imunidade parlamentar porque, segundo sua interpretação, ultrapassaram os limites da crítica política.

A divergência apresentada por Mendonça mostra que houve interpretação diferente sobre a relação entre o conteúdo das publicações, o debate legislativo e a proteção constitucional conferida aos parlamentares.

Difamação contra Tabata teve origem em publicação de 2021

A publicação que deu origem ao processo ocorreu em outubro de 2021, durante a discussão de medidas relacionadas à distribuição gratuita de absorventes.

No entendimento apresentado por Moraes, Eduardo atribuiu à proposta de Tabata uma suposta finalidade de beneficiar interesses empresariais.

A defesa da deputada sustentou que as afirmações eram ofensivas e não correspondiam à realidade.

Já a defesa de Eduardo afirmou que ele estava fazendo uma crítica política a uma proposta legislativa e que suas manifestações deveriam ser abrangidas pela imunidade parlamentar.

A decisão final do STF adotou a primeira interpretação e reconheceu a configuração do crime de difamação.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos

A condenação ocorre em um momento em que Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos.

O ex-deputado deixou o Brasil em fevereiro de 2025 e, segundo declarações públicas, afirmou ter ido ao país norte-americano por considerar estar sendo alvo de perseguição política.

Em julho de 2026, ele recebeu um green card, documento que garante residência permanente nos Estados Unidos.

A situação migratória, porém, não elimina os efeitos de decisões judiciais brasileiras. O green card garante residência permanente nos EUA, mas não impede, por si só, a atuação da Justiça brasileira ou eventuais discussões jurídicas relacionadas ao cumprimento de decisões.

Eduardo também perdeu o mandato de deputado federal em dezembro de 2025 por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara. A perda do mandato foi formalizada pela Mesa Diretora da Casa.

Em setembro de 2026, ele também foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, após processo administrativo que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

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O que acontece agora

A condenação pelo STF encerra o julgamento do mérito da queixa-crime, mas ainda existem providências processuais relacionadas à execução da decisão e à situação de Eduardo Bolsonaro.

O caso também deixa registrado um debate jurídico sobre os limites da imunidade parlamentar e até onde manifestações de agentes políticos podem ser protegidas quando publicadas em redes sociais.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que, naquele episódio específico, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram difamação. A divergência de três ministros, por outro lado, considerou que havia relação suficiente com o debate parlamentar para justificar a proteção constitucional.

A decisão, portanto, combina dois temas que continuam relevantes no ambiente político e jurídico brasileiro: a responsabilidade por manifestações públicas e os limites da imunidade parlamentar.

Com informações da Agência Brasil 

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