Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

Ex-deputado não retornou ao cargo de escrivão após perder mandato; decisão foi publicada nesta segunda (21).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, e tem como fundamento o abandono de cargo, caracterizado, segundo o documento, por faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. O ato foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
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Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal. Após o fim do mandato, ele deveria retornar à corporação, mas permaneceu nos Estados Unidos. A situação levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), concluído pela Polícia Federal em julho, com decisão pela demissão posteriormente encaminhada ao Ministério da Justiça.
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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal
A portaria publicada nesta segunda-feira determina a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro do quadro de pessoal da Polícia Federal. O documento cita a Lei nº 15.047, de 2024, e enquadra a conduta como abandono de cargo por ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.
A formalização ocorreu depois da conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a ausência do então servidor. Segundo informações divulgadas sobre o procedimento, a Polícia Federal havia concluído a apuração em julho e encaminhado o caso para a decisão do Ministério da Justiça.
Em resumo: a portaria publicada no DOU formaliza administrativamente a demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo, após faltas injustificadas por período superior a 30 dias.
O que aconteceu depois do fim do mandato
Eduardo Bolsonaro ocupava o cargo de escrivão da Polícia Federal e estava afastado das atividades para exercer o mandato parlamentar.
Depois que perdeu o mandato, o afastamento funcional deixou de existir e ele deveria se reapresentar à corporação. De acordo com as informações divulgadas sobre o caso, isso não ocorreu, enquanto Eduardo permanecia nos Estados Unidos.
O processo administrativo disciplinar foi aberto justamente para apurar a situação funcional. Durante o procedimento, a Corregedoria da PF também determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo, segundo informações divulgadas à época.
A permanência de Eduardo nos Estados Unidos ocorre desde 2025. O próprio ex-deputado afirma que vive no país como exilado político, enquanto autoridades brasileiras e decisões judiciais trataram de sua atuação política no exterior em processos distintos.
Abandono de cargo foi motivo da demissão
A legislação citada na portaria estabelece a penalidade aplicada ao caso. O ato administrativo afirma que Eduardo Bolsonaro cometeu a infração disciplinar de abandono de cargo ao faltar injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
O ponto central da decisão administrativa, portanto, é a relação funcional de Eduardo com a Polícia Federal e sua ausência do trabalho após o encerramento do período de afastamento.
Isso diferencia a demissão administrativa das decisões tomadas posteriormente no âmbito judicial.
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STF também determinou perda do cargo público
Paralelamente ao processo administrativo, Eduardo Bolsonaro é réu em uma ação penal analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade.
Segundo o STF, a condenação está relacionada à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento da ação penal envolvendo a tentativa de golpe de Estado. Essa é a fundamentação apresentada pelo colegiado na decisão judicial.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma concluiu o julgamento de recurso apresentado pela defesa. O processo foi finalizado no sistema do STF naquela data, mantendo-se a condenação.
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Recurso foi rejeitado por unanimidade
A decisão de setembro manteve a pena de quatro anos e dois meses de reclusão. O julgamento terminou com decisão unânime da Primeira Turma.
Assim, a saída de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal aparece em dois contextos jurídicos distintos: o processo administrativo que resultou na demissão formalizada pelo Ministério da Justiça e a decisão criminal do STF que também determinou a perda do cargo público.
A publicação da Portaria de Pessoal nº 135 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira tornou oficial, no âmbito administrativo, o desligamento de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal.
Com informações da Agência Brasil




