STJ anula doação de R$ 500 mil à Igreja Universal

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Fiel fragilizada foi persuadida por pastores e repassou mais de meio milhão de reais e um carro importado. Entenda o caso.
Uma reportagem da coluna de Paulo Capelli, no portal Metrópoles, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu manter a anulação de uma doação superior a R$ 500 mil feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. O caso, que também envolveu a entrega de um carro importado, já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na decisão anterior, a corte paulista entendeu que a mulher estava em situação de vulnerabilidade psicológica e financeira e foi persuadida por pastores a realizar as doações. Segundo o processo, a abordagem estaria alinhada à chamada “teologia da prosperidade”, que associa contribuições financeiras a promessas de mudança de vida.
Ao julgar o recurso da igreja, o STJ manteve o entendimento de forma unânime, rejeitando o pedido. A decisão reforça o entendimento de que doações que comprometem a subsistência digna do doador podem ser anuladas pela Justiça.
O caso foi relatado pelo ministro Humberto Martins e reacende um debate sensível: quais são os limites da liberdade religiosa diante de possíveis situações de exploração financeira? Para a Justiça, esse limite está na preservação das condições mínimas de sobrevivência de quem realiza a doação.
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A vulnerabilidade da fiel e a persuasão dos pastores
O TJSP foi enfático ao descrever o cenário. A mulher, cuja identidade não foi revelada, não tinha reservas suficientes para sua própria subsistência após os repasses. Ela entregou à igreja não apenas o dinheiro, mas também um veículo de luxo importado.
"Segundo os autos, ela estava fragilizada", resume um trecho do processo. A corte entendeu que houve um claro vício de consentimento. Em outras palavras, a fiel não doou por livre e espontânea vontade no sentido pleno do termo, mas sim por ter sido induzida a isso em um momento de fraqueza.
O artigo 548 do Código Civil é a base legal da decisão. Ele veda a chamada "doação universal" — aquela em que a pessoa transfere todos os seus bens sem reservar o suficiente para viver com dignidade.
"A doação universal é proibida pelo artigo 548 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O objetivo é proteger o doador de si mesmo e de terceiros em momentos de fragilidade."
A polêmica da Teologia da Prosperidade
Em um trecho particularmente duro, o TJSP afirma que é "público e notório" que algumas lideranças religiosas estimulam pessoas em "vulnerabilidade notória" com promessas de "metamorfose benéfica". A corte entendeu que essa prática, por si só, já caracteriza um problema jurídico, pois induz a pessoa a exercer sua vontade de forma deturpada.
A Igreja Universal tentou recorrer sob dois argumentos principais: a necessidade de reexame das provas (o que não é permitido em recurso especial) e a alegação de que o caso estaria prescrito. Ambos foram rejeitados pelo STJ.
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O que muda para o futuro?
Embora a decisão seja sobre um caso específico, ela cria um precedente importante. Ela sinaliza que a Justiça está atenta a situações onde a fé é usada como instrumento para comprometer o patrimônio de fiéis em situação vulnerável.
Até o momento da publicação desta reportagem, a Igreja Universal não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do STJ. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.
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