STJ determina protocolo para PM atuar em manifestações em SP

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Estado terá 60 dias para apresentar protocolo que regulamente a atuação policial em manifestações e estabeleça regras para o uso da força.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado de São Paulo elabore, em até 60 dias, um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar durante manifestações públicas. A decisão, assinada pela Primeira Turma da Corte e divulgada na última sexta-feira (26), atende parcialmente a um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que denunciou episódios de uso excessivo da força em protestos realizados entre 2011 e 2013. O documento deverá estabelecer critérios para o emprego proporcional da força, definir regras para dispersão de manifestantes, garantir a identificação dos policiais e assegurar o respeito ao direito constitucional de reunião e liberdade de expressão.
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STJ determina protocolo para manifestações em São Paulo
A decisão do STJ representa um novo marco na discussão sobre segurança pública e o direito à manifestação no Brasil.
O acórdão estabelece que o Estado de São Paulo deverá elaborar um protocolo oficial para disciplinar a atuação da Polícia Militar durante protestos e atos públicos, criando parâmetros claros para a utilização da força policial.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a ausência de regras específicas configura uma omissão estatal que precisa ser corrigida.
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", afirmou Domingues, que determinou ainda a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".
Para o magistrado, a atuação policial deve ser guiada pelos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, garantindo o equilíbrio entre a preservação da ordem pública e os direitos fundamentais dos cidadãos.
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A ação foi motivada por protestos entre 2011 e 2013
O processo teve origem em uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo em 2014.
Na época, o órgão apontou diversos episódios envolvendo a atuação da Polícia Militar durante manifestações populares.
Policial aponta arma durante confronto com manifestante em protesto realizado na cidade de São Paulo, em 13 de junho de 2013. A imagem registra um dos episódios que marcaram as manifestações daquele ano e que motivaram debates sobre a atuação das forças de segurança em atos públicos — Foto: picture-alliance/dpa
Entre as denúncias estavam detenções coletivas consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa adequada.
O caso passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não ser competência do Judiciário interferir na formulação de políticas públicas de segurança.
Entretanto, o STJ reformou parcialmente essa decisão ao concluir que o Estado possui o dever constitucional de regulamentar procedimentos capazes de evitar abusos.
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Direito à manifestação é protegido pela Constituição
Ao fundamentar seu voto, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que o direito à crítica e à manifestação faz parte do regime democrático.
Segundo ele, transtornos como congestionamentos ou impactos temporários na mobilidade urbana devem ser considerados consequências naturais do exercício da liberdade de expressão.
"Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão", cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O relator também ressaltou que a atuação policial deve ocorrer apenas quando houver risco concreto à segurança pública, sempre observando critérios técnicos e proporcionais.
Além disso, a decisão reforça que o Estado não pode estabelecer limitações arbitrárias ao direito de reunião.
Quais regras deverão fazer parte do protocolo
Entre as exigências estabelecidas pelo STJ, o novo protocolo deverá prever diversas medidas voltadas à transparência e ao controle da atuação policial.
Entre elas estão:
- proibição de limitar previamente tempo e local das manifestações pacíficas;
- banimento do uso de armas de fogo e de balas de borracha, salvo nas hipóteses previstas em lei;
- identificação visível de todos os policiais envolvidos na operação;
- presença de um negociador civil durante os atos;
- comunicação prévia aos manifestantes antes de qualquer ordem de dispersão;
- definição de critérios para uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral;
- utilização da Tropa de Choque apenas em situações graves e após decisão formal de dispersão;
- garantia de que cidadãos possam registrar imagens da atuação policial;
- criação de programas permanentes de capacitação das forças de segurança.
Essas medidas deverão integrar um protocolo oficial que será utilizado como referência nas futuras operações da Polícia Militar durante manifestações.
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Relatório também deverá apontar problemas estruturais
Além do protocolo, o STJ determinou que o Estado produza um diagnóstico sobre os problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em manifestações públicas.
O levantamento também deverá ser concluído em até 60 dias.
"Foi determinada, no dia 16, a confecção de um relatório diagnóstico apontando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas, também em 60 dias, além de um protocolo de autuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atos e manifestações públicas".
Outro ponto importante é que organizações da sociedade civil ligadas à segurança pública, aos direitos humanos e à defesa das instituições democráticas poderão participar da construção do documento por meio de audiências públicas.
A intenção é ampliar o debate e tornar o protocolo resultado de um processo participativo.
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Governo de São Paulo analisa decisão
Procurado após a divulgação do acórdão, o Governo do Estado de São Paulo informou que foi oficialmente notificado e que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Estado.
Até o momento, não houve manifestação sobre eventual recurso nem sobre o cronograma para elaboração do protocolo.
A determinação do STJ passa a estabelecer um novo parâmetro para a atuação das forças policiais em manifestações, reforçando a necessidade de equilíbrio entre a manutenção da ordem pública e a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição.
Com informações da Agência Brasil
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