TSE anula votos de Garotinho e define eleição no Rio do 1° turno

Decisão do TSE, por 5 votos a 2, retirou 274.411 votos de Garotinho e mudou o resultado da eleição no Rio.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, realizado no último domingo (4). Por 5 votos a 2, a Corte concluiu que a candidatura era inviável porque Garotinho estava com os direitos políticos suspensos e enquadrado na Lei da Ficha Limpa no momento de sua filiação partidária. Com a retirada dos votos da totalização, Douglas Ruas (PL), que havia terminado a apuração inicial com 49,27%, ultrapassa 50% dos votos válidos e é considerado eleito governador ainda no primeiro turno. A confirmação formal do novo resultado, porém, depende da retotalização a ser realizada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
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TSE anula votos de Garotinho e muda resultado
A decisão do TSE altera diretamente o resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro.
Na primeira totalização, Douglas Ruas havia recebido 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) aparecia em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho havia recebido 274.411 votos, correspondentes a 3,71% do total considerado na apuração inicial.
Com a exclusão desses votos, o percentual de Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos. A diferença fica em aproximadamente 74 mil votos acima da maioria necessária para encerrar a disputa ainda no primeiro turno.
A declaração oficial do resultado depende agora de um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
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Como a anulação dos votos muda a eleição
A questão central do julgamento foi justamente saber qual tratamento deveria ser dado aos votos recebidos por um candidato cuja candidatura foi considerada juridicamente inviável.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos. Para o ministro, a situação tornava a filiação partidária nula e, consequentemente, impedia a candidatura.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
Durante o julgamento, Nunes Marques, que preside o TSE, afirmou que o mesmo voto não poderia ser considerado inválido para o candidato e, ao mesmo tempo, aproveitado no cálculo do resultado da eleição.
A maioria também considerou que a situação jurídica da candidatura era pública e que a confiança do eleitor não seria suficiente para manter os votos na totalização.
Por que o TSE decidiu anular os votos
A origem do caso está na situação eleitoral de Anthony Garotinho.
A Justiça Eleitoral do Rio havia indeferido o registro da candidatura após considerar que o político estava inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
O caso chegou ao TSE por meio de recurso. Enquanto o processo ainda estava pendente, Garotinho conseguiu aparecer na urna eletrônica e recebeu votos no primeiro turno.
No dia seguinte à votação, o candidato desistiu do recurso. O TSE, porém, rejeitou por unanimidade a desistência e decidiu analisar o processo.
Antes da eleição, o relator já havia determinado que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados válidos, mas a situação foi modificada temporariamente no próprio domingo de votação.
Naquele dia, Nunes Marques determinou que os votos fossem contabilizados como válidos até que o plenário do TSE julgasse definitivamente o recurso.
A decisão definitiva veio nesta quinta-feira (8), com a maioria dos ministros concluindo pela nulidade dos votos.
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Divergência no TSE defendia segundo turno
Embora tenham concordado que Garotinho não poderia ter o registro de candidatura mantido, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram sobre o destino dos votos recebidos por ele.
Para os dois ministros, os votos deveriam continuar sendo considerados na totalização do primeiro turno.
Esse entendimento levaria à realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Sebastião Reis Júnior argumentou que o eleitor que escolheu Garotinho manifestou uma preferência política e deveria ter a possibilidade de participar de uma nova rodada de votação.
Na avaliação do ministro, retirar esses votos depois da eleição poderia desconsiderar a vontade expressa nas urnas.
A posição, entretanto, ficou vencida por 5 votos a 2.
O que acontece agora com a eleição do Rio
Com a decisão do TSE, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos válidos.
O resultado inicial, portanto, deixa de ser a referência definitiva para a eleição.
Douglas Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos após a retirada dos votos destinados a Garotinho. Na prática, isso elimina a necessidade de segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes.

Douglas Ruas (PL) havia recebido 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) aparecia em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. — Foto: Arte/Agência Brasil
A formalização do novo resultado ainda depende do procedimento administrativo do TRE-RJ.
O caso mostra como uma decisão judicial sobre o registro de candidatura pode alterar não apenas a situação de um candidato, mas também a própria configuração do resultado eleitoral.
A controvérsia também expõe uma discussão relevante para a Justiça Eleitoral: de um lado, está a necessidade de respeitar as regras de elegibilidade; de outro, a preservação da manifestação do eleitor que compareceu às urnas e escolheu um candidato posteriormente considerado inelegível.
No julgamento desta quinta-feira, prevaleceu o entendimento de que os votos destinados a uma candidatura juridicamente inviável não poderiam ser utilizados para definir o resultado da eleição.
Os números que mudaram a eleição
Douglas Ruas: 4.271.199 votos — 49,27% na primeira totalização.
Eduardo Paes: 3.706.984 votos — 42,76%.
Anthony Garotinho: 274.411 votos — 3,71%.
Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, porcentual suficiente para vencer a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno.
Em resumo: a decisão do TSE transforma uma eleição que caminhava para o segundo turno em uma disputa encerrada já na primeira etapa, embora a formalização do resultado ainda dependa da Justiça Eleitoral do Rio.




