Adolescente expulso de casa em SC receberá R$ 100 mil dos pais

Pais expuseram a intimidade do filho nas redes após ele revelar sua orientação sexual; Justiça reconheceu violência emocional.
Um adolescente de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais dos próprios pais após ser expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual. A decisão, divulgada na quinta-feira (3), também determinou que o pai não publique novos conteúdos relacionados à vida privada do filho. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o jovem sofreu abandono afetivo, ameaças, violência psicológica e exposição de sua intimidade nas redes sociais. Diante do cenário de risco, o Conselho Tutelar precisou intervir e encaminhá-lo para um abrigo. Uma perícia psicológica realizada durante o processo apontou um contexto prolongado de negligência, rejeição e graves impactos emocionais. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade do adolescente.
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Adolescente expulso de casa após revelar orientação sexual
O caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, e chegou à Justiça após uma sequência de episódios envolvendo rejeição familiar e exposição da vida privada do adolescente.
De acordo com o MPSC, logo depois de revelar sua orientação sexual, o jovem foi retirado do ambiente familiar. Além da expulsão, passou a enfrentar ameaças e teve aspectos de sua vida pessoal publicados pelos próprios pais nas redes sociais.
A situação levou o Conselho Tutelar a intervir. Diante do risco à integridade física e emocional do adolescente, ele foi encaminhado para um abrigo.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina, que apontou abandono afetivo e violações sucessivas de direitos.
A Justiça entendeu que a conduta dos pais ultrapassou um conflito familiar e representou descumprimento dos deveres de cuidado, proteção e acolhimento previstos na legislação brasileira.
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Exposição nas redes sociais também foi proibida
Durante o andamento da ação, o MPSC conseguiu uma decisão liminar que impedia o pai de fazer novas publicações discriminatórias ou divulgar informações sobre a rotina do filho e o local onde ele estava sendo acolhido.
A determinação estabelecia multa diária de R$ 2 mil caso a ordem fosse descumprida.
Na sentença definitiva, a Justiça manteve a proibição e determinou também a remoção dos conteúdos que já haviam sido publicados.
A medida buscou impedir que a exposição virtual continuasse ampliando os danos causados ao adolescente.
Segundo os relatórios produzidos pela rede de proteção, a situação chegou a um nível de gravidade que dificultou até mesmo a possibilidade de acolhimento por familiares mais distantes.
As agressões verbais e o conteúdo das publicações feitas pelos pais foram apontados como fatores que contribuíram para esse cenário.
Perícia psicológica apontou violência emocional
Um dos elementos considerados pela Justiça foi a avaliação psicológica realizada durante o processo.
Adolescente expulso de casa por orientação sexual vence ação na Justiça — Foto: Reprodução/Canva
O laudo apontou que o adolescente estava submetido a um contexto prolongado de negligência, rejeição e violência psicológica.
A perícia também identificou consequências emocionais importantes, entre elas sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
O resultado ajudou a demonstrar que os episódios não representavam apenas uma discussão pontual entre pais e filho, mas um processo contínuo de deterioração das relações familiares.
Para o Ministério Público, a responsabilidade dos pais está relacionada ao dever legal de garantir proteção, cuidado e condições adequadas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
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O que a Justiça considerou no caso
A decisão foi baseada na compreensão de que crianças e adolescentes possuem direitos próprios e devem ser protegidos contra situações de violência, discriminação e abandono.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, afirmou que a condenação está relacionada justamente ao descumprimento desses deveres legais.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem mecanismos de proteção integral para pessoas em desenvolvimento.
Nesse contexto, a orientação sexual do adolescente não pode ser utilizada como justificativa para retirar direitos, negligenciar cuidados ou submetê-lo a situações de violência.
A decisão também reforça uma questão importante sobre violência psicológica contra adolescentes: ela não precisa envolver agressões físicas para produzir consequências graves.
A rejeição, as ameaças, a exposição pública e a retirada do ambiente familiar podem provocar impactos profundos na formação emocional de um jovem.
Condenação reforça dever de proteção familiar
Ao comentar a decisão, o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou que crianças e adolescentes têm direito a crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono.
A manifestação também ressalta que essa proteção deve existir independentemente de orientação sexual, gênero ou identidade de gênero.
O entendimento acompanha o princípio de que adolescentes devem ser respeitados como pessoas em desenvolvimento e ter preservada sua dignidade.
Mais do que estabelecer uma indenização, a sentença cria um marco importante para o caso ao reconhecer judicialmente os efeitos provocados pela rejeição e pela exposição da intimidade do jovem.
A determinação contra novas publicações também mostra que as redes sociais não estão fora do alcance das responsabilidades legais.
Quando informações sobre a vida privada de uma criança ou adolescente são utilizadas para constranger, ameaçar ou expor sua intimidade, a publicação pode gerar consequências jurídicas.
No caso de Jaguaruna, a Justiça considerou a gravidade do conjunto de acontecimentos e determinou a indenização de R$ 100 mil.
O processo permanece em segredo de Justiça, justamente para evitar uma nova exposição da identidade e da vida pessoal do adolescente.
A decisão, portanto, vai além do valor financeiro. Ela reafirma que rejeitar um filho por sua orientação sexual não elimina os deveres de cuidado, proteção e responsabilidade dos pais.
Com informações do G1





