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Assédio contra adepta do candomblé gera indenização maior na Justiça

Alexandro OliverAlexandro Oliver
02 de julho de 2026 às 15:07

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Justiça aumenta indenização por preconceito religioso contra trabalhadora do candomblé
Justiça aumenta indenização por preconceito religioso contra trabalhadora do candombléReprodução/Canva/Arte Equipe Blé News

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Trabalhadora afirmou ter sido chamada de "macumbeira" pela supervisora. Tribunal reconheceu assédio moral motivado por intolerância religiosa e aumentou a indenização para R$ 10 mil.

Uma trabalhadora adepta do candomblé conseguiu na Justiça do Trabalho o aumento da indenização por danos morais após sofrer assédio moral motivado por preconceito religioso dentro da empresa onde trabalhava. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que elevou o valor da reparação de R$ 2 mil para R$ 10 mil ao reconhecer que a vítima foi alvo de humilhações constantes praticadas por sua supervisora durante pouco mais de cinco meses de trabalho.

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Assédio religioso no trabalho rende indenização de R$ 10 mil

Segundo o processo, a chefe acompanhava as redes sociais dos funcionários e passou a direcionar ataques à empregada por causa de sua religião. Entre as condutas apontadas, ela a chamava de "macumbeira" e estimulava outros colegas a evitarem contato com a funcionária, criando um ambiente de constrangimento, isolamento e perseguição.

Assédio religioso no ambiente de trabalho foi comprovado

Durante a tramitação do processo, testemunhas confirmaram que a supervisora fazia comentários ofensivos relacionados à religião da trabalhadora, comportamento que acabou influenciando outros empregados.

A empresa negou qualquer prática discriminatória e sustentou que a funcionária sempre recebeu tratamento igualitário. Também afirmou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral e considerou excessivo o valor pedido pela autora.

Entretanto, a relatora do caso, juíza convocada Luciana Mares Nasr, concluiu que as provas orais demonstraram claramente a prática de assédio moral.

Segundo o acórdão, a supervisora utilizou sua posição hierárquica para desrespeitar a empregada e violar princípios básicos de convivência no ambiente profissional, especialmente o respeito à dignidade e à liberdade religiosa.

Leia também: TJ-BA abre PAD contra juiz por suposto racismo religioso

Preconceito religioso agravou a situação

Os desembargadores entenderam que as humilhações não foram episódios isolados.

Ao contrário, fizeram parte de uma sequência de comportamentos reiterados que buscavam desqualificar a trabalhadora perante os colegas, caracterizando o chamado mobbing, expressão utilizada para definir situações de terror psicológico e perseguição contínua no ambiente de trabalho.

Além dos ataques verbais, o isolamento promovido pela supervisora contribuiu para tornar o ambiente ainda mais hostil.

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Tribunal aumenta indenização para R$ 10 mil

Na primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 2 mil.

A trabalhadora recorreu, alegando que o valor era incompatível com a gravidade dos fatos e não cumpria o caráter educativo da condenação.

Os magistrados concordaram.

Segundo o acórdão, o valor inicialmente estabelecido não refletia a extensão do dano sofrido nem possuía efeito pedagógico suficiente para evitar novas práticas semelhantes.

A indenização foi elevada de R$ 2 mil para R$ 10 mil, considerando a gravidade do assédio, a condição econômica das partes e decisões semelhantes analisadas pelo próprio Tribunal.

Ao justificar a condenação, a relatora destacou que empregadores e gestores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação.

Embora o assédio tenha sido praticado diretamente pela supervisora, a empresa responde pelos atos praticados por quem exerce poder de direção em seu nome.

A decisão também reforça que a liberdade religiosa é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e que qualquer prática discriminatória relacionada à crença pode gerar responsabilização civil e trabalhista.

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Intolerância religiosa ainda é desafio nas relações de trabalho

Casos envolvendo discriminação religiosa continuam chegando ao Judiciário brasileiro, especialmente quando envolvem religiões de matriz africana, frequentemente alvo de estigmas históricos.

Especialistas apontam que apelidos pejorativos, isolamento de funcionários, perseguições e comentários depreciativos podem configurar assédio moral quando praticados de forma repetitiva.

A decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem adotar políticas internas de prevenção ao preconceito, promover ambientes inclusivos e agir imediatamente diante de denúncias envolvendo intolerância religiosa.

Mais do que reparar o dano sofrido pela trabalhadora, a condenação busca transmitir uma mensagem clara: práticas discriminatórias não podem ser toleradas dentro das organizações, independentemente da religião professada pelo empregado.

Fonte: trt15

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