Discriminação religiosa contra funcionária umbandista leva loja de joias a ser condenada em Manaus

Ex-funcionária umbandista relatou perseguição por mais de dois anos; TRT-11 reconheceu ambiente de trabalho hostil.
Uma loja de joias da Romannel, em Manaus (AM), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária que relatou ter sofrido discriminação religiosa por seguir a umbanda. Segundo o processo, durante mais de dois anos de trabalho, a mulher teria sido alvo de comentários relacionados à sua fé, incluindo a acusação de que fazia “macumba” para conseguir clientes e alcançar metas de vendas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade da empresa pela manutenção de um ambiente profissional hostil. A relatora, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, também considerou, na análise do caso, aspectos relacionados a gênero, religião e estereótipos historicamente associados às religiões de matriz africana.
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Discriminação religiosa foi reconhecida pela Justiça do Trabalho
No processo, a trabalhadora afirmou que sofreu assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado durante o período em que esteve empregada.
Ela declarou ser umbandista e disse que sua religião era conhecida no ambiente de trabalho. De acordo com seu relato, a crença teria sido utilizada como motivo para comentários e comportamentos discriminatórios praticados por colegas e integrantes da supervisão.
A empresa contestou as acusações e afirmou que o ambiente corporativo era pautado pela cordialidade, pelo respeito e pela organização nas relações entre funcionários e clientes.
Ao analisar o caso, porém, a Segunda Turma do TRT-11 considerou que a empresa tinha responsabilidade pela proteção da trabalhadora diante das situações relatadas no processo.
A decisão destacou que cabe ao empregador adotar medidas para prevenir e interromper práticas discriminatórias no ambiente profissional, inclusive quando essas condutas partem de colegas ou de terceiros.
A questão central, portanto, não ficou restrita a uma divergência entre funcionárias. Para a relatora, os episódios descritos no processo apresentavam elementos que atingiam diretamente a liberdade religiosa e as condições de trabalho da empregada.
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O que a expressão “fazia macumba” representou no processo
Um dos pontos de maior destaque da decisão foi a análise da expressão utilizada contra a trabalhadora.
Segundo a relatora, dizer que a funcionária “fazia macumba para conseguir clientes” não poderia ser tratado simplesmente como uma disputa entre vendedoras ou uma brincadeira relacionada ao desempenho profissional.
Na avaliação apresentada no acórdão, a expressão reproduzia um estereótipo negativo historicamente associado às religiões de matriz africana.
A magistrada também apontou que atribuir o desempenho comercial da trabalhadora a supostas práticas sobrenaturais desconsiderava sua capacidade profissional e submetia sua fé a julgamento moral negativo.
O entendimento levou em consideração a existência de um contexto de hostilidade que, segundo a decisão, ultrapassaria um conflito pontual entre colegas.
Como o TRT-11 analisou a discriminação religiosa
A relatora aplicou ao caso um protocolo de análise antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.
Na decisão, foram considerados diferentes marcadores de vulnerabilidade presentes no processo, entre eles a condição de mulher e a pertença a uma religião de matriz africana.
A análise também levou em conta questões relacionadas ao controle do corpo feminino e às condições impostas à trabalhadora no ambiente profissional.
O julgamento ocorreu em consonância com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à perspectiva de gênero e à análise interseccional de situações de discriminação.
Esse tipo de abordagem considera que determinados conflitos podem envolver mais de uma dimensão de desigualdade simultaneamente. No caso analisado pelo TRT-11, religião, gênero e estereótipos associados às tradições de matriz africana foram considerados conjuntamente.
O CNJ estabeleceu, por meio da Resolução 492/2023, diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos e determinou capacitação de magistrados em temas como direitos humanos, gênero, raça e etnia sob uma perspectiva interseccional.
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Discriminação religiosa: loja é condenada em Manaus — Foto: Reprodução/Canva
Código de vestimenta também entrou na análise
Outro ponto considerado pela Justiça do Trabalho foi a exigência relacionada às roupas utilizadas pela funcionária.
Na primeira instância, a decisão havia entendido que uma orientação da gerência para que a trabalhadora utilizasse peças íntimas consideradas “mais adequadas” estaria dentro do poder de direção da empresa, diante da existência de um código de vestimenta.
No julgamento do recurso, entretanto, a relatora apresentou entendimento diferente.
Segundo a decisão, o poder de direção permite que empresas estabeleçam determinados padrões de apresentação pessoal, especialmente quando o trabalhador mantém contato direto com o público.
Esse poder, porém, não seria ilimitado.
Para a magistrada, regras relacionadas a uniforme, maquiagem, cabelo e outros elementos visíveis podem fazer parte das exigências profissionais. A situação seria diferente quando a orientação passa a interferir na intimidade da trabalhadora.
No caso analisado, a exigência sobre peças íntimas foi considerada pela relatora dentro de um contexto mais amplo, que incluía os relatos de comentários discriminatórios relacionados à religião da empregada.
Por isso, a conduta não foi analisada de maneira isolada.
Decisão reconheceu danos morais à trabalhadora
No julgamento, a Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau no ponto relacionado aos danos morais.
Os desembargadores reconheceram a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora em razão de sua fé na umbanda.
A decisão considerou que houve omissão da empresa diante de um ambiente de trabalho descrito no processo como hostil.
Com isso, foi fixada indenização por danos morais em favor da ex-funcionária.
O caso chama atenção porque coloca no centro do debate uma questão que vai além da relação entre empregado e empregador: o direito de exercer uma profissão sem ser submetido a constrangimentos ou julgamentos relacionados à própria crença.
A decisão também reforça a discussão sobre como manifestações aparentemente tratadas como “brincadeiras”, apelidos ou comentários informais podem adquirir outra dimensão quando estão associadas a preconceitos historicamente dirigidos a determinados grupos religiosos.
Para trabalhadores de religiões de matriz africana, episódios dessa natureza podem envolver não apenas uma divergência pessoal, mas também estigmas construídos historicamente em torno de suas tradições.
No caso de Manaus, foi justamente esse contexto que ganhou relevância na análise do TRT-11.
A decisão, portanto, reconheceu que a liberdade religiosa não termina na porta do local de trabalho. O ambiente profissional também deve respeitar a dignidade, a crença e os direitos fundamentais de quem trabalha nele.
“A expressão de que a reclamante ‘fazia macumba para conseguir clientes’ não pode ser interpretada [...] como mero conflito competitivo entre vendedoras.”
Entenda o que foi decidido
A Segunda Turma do TRT-11 reconheceu a existência de discriminação religiosa contra a trabalhadora umbandista, responsabilizou a empresa pela omissão diante do ambiente hostil e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.
O caso também evidencia como a Justiça do Trabalho pode analisar situações de discriminação considerando diferentes fatores simultaneamente, especialmente quando religião, gênero e estereótipos sociais aparecem relacionados dentro do mesmo ambiente profissional.




