Justiça mantém condenação por ataques digital contra religiões de matriz africana

TJSP mantém condenação de internauta por publicações que ameaçavam praticantes e exibiam a destruição de um terreiro.
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um internauta por publicações que incitavam violência contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o recurso da defesa e confirmou a responsabilização pelas manifestações divulgadas no Instagram em 2024.
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De acordo com os autos, o homem, atualmente com 23 anos, publicou em seu perfil nas redes sociais, que reúne mais de 40 mil seguidores, mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana. Entre as publicações, havia ameaças de agressão e de morte contra praticantes dessas religiões, além de um vídeo com cenas de destruição de um terreiro. Em outra manifestação, o acusado afirmou que não existiria intolerância religiosa.
A condenação inicial estabeleceu pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme as informações do processo.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Para o tribunal, o conteúdo reunia elementos discriminatórios e hostis, com incitação à violência contra integrantes dessas comunidades religiosas.
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Ataques contra religiões de matriz africana: o que decidiu a Justiça?
O julgamento teve como ponto central a análise das publicações feitas pelo réu e de sua responsabilidade pelo conteúdo divulgado. A defesa questionou a existência de provas suficientes para sustentar a condenação, mas o argumento não foi acolhido.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afirmou que as manifestações demonstravam dolo específico, ou seja, a intenção exigida para a configuração da conduta analisada no processo.
"Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis", apontou, ressaltando que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados.
Um dos aspectos considerados foi o compartilhamento de vídeos originalmente publicados por terceiros. Segundo o relator, o fato de parte do material não ter sido produzido pelo próprio acusado não afastava sua responsabilidade, especialmente porque as republicações foram acompanhadas de manifestações pessoais de concordância e declarações discriminatórias.
“Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, acrescentou.
Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba acompanharam o voto do relator. Com isso, a decisão de primeiro grau foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
A decisão reforça uma distinção importante no debate público: expressar opiniões não significa ter autorização para ameaçar pessoas ou estimular agressões motivadas por sua religião.
Liberdade de expressão não protege incitação à violência
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição brasileira. Ela protege a manifestação de ideias, opiniões e críticas, inclusive quando são controversas ou provocam divergências.
Essa proteção, porém, não é absoluta. Ameaças, incitação à violência e manifestações discriminatórias podem gerar consequências jurídicas, conforme as circunstâncias e os elementos demonstrados em cada caso.
No julgamento, o relator considerou que o conteúdo publicado não poderia ser tratado simplesmente como manifestação de opinião. As ameaças contra praticantes de religiões afro-brasileiras e a associação dessas comunidades a mensagens hostis foram elementos relevantes para a manutenção da condenação.
O caso também chama a atenção para a responsabilidade de quem compartilha conteúdos nas redes sociais. Republicar uma publicação não significa, automaticamente, cometer uma infração. Entretanto, o contexto, as declarações que acompanham o material e a intenção demonstrada podem ser considerados na análise judicial.
Por isso, a discussão não se resume ao direito de publicar ou compartilhar vídeos. Envolve também a avaliação sobre o uso dessas ferramentas para disseminar ameaças e estimular hostilidade contra grupos religiosos.
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Racismo religioso e intolerância contra terreiros
As religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, enfrentam historicamente diferentes formas de preconceito e violência no Brasil. Ataques a seus praticantes, símbolos, espaços sagrados e tradições fazem parte de um contexto mais amplo de discriminação religiosa e racial.
O termo racismo religioso é utilizado para destacar situações em que a hostilidade contra essas religiões também está relacionada à desvalorização de culturas, identidades e tradições de origem africana. A expressão ajuda a evidenciar que a violência não atinge apenas crenças individuais, mas também comunidades, patrimônios culturais e formas coletivas de existência.
Um terreiro não é apenas um local de culto. Para seus integrantes, pode representar espaço de acolhimento, transmissão de conhecimentos, preservação da ancestralidade e organização comunitária. A destruição de um desses espaços, portanto, ultrapassa o dano material e afeta a vida religiosa e cultural de toda uma comunidade.
No caso analisado pelo TJSP, a divulgação de imagens de destruição de um terreiro, acompanhada de manifestações hostis e ameaças, integrou o conjunto de elementos considerados no julgamento.
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O que o caso representa para as redes sociais?
Com milhões de publicações circulando diariamente, as plataformas digitais ampliam o alcance tanto de informações relevantes quanto de conteúdos discriminatórios. Uma ameaça publicada para uma audiência de seguidores pode ultrapassar o ambiente virtual e contribuir para a normalização da violência contra determinados grupos.
Segundo as informações do processo, o condenado acumulava quase 40 mil seguidores no Instagram à época das publicações. O alcance da conta ajuda a dimensionar a audiência potencial do conteúdo, embora, isoladamente, não determine a responsabilidade criminal.
A decisão também evidencia a importância de analisar cada situação a partir de seus elementos concretos. Nem toda crítica a uma religião configura crime, assim como nem todo compartilhamento de conteúdo de terceiros resulta automaticamente em responsabilização. A avaliação depende da conduta, do contexto e dos requisitos legais aplicáveis.
Quando há ameaças e incitação à violência contra praticantes de uma religião, contudo, a liberdade de expressão não pode ser invocada como justificativa automática para afastar a responsabilidade.
A condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que o debate sobre liberdade nas redes precisa considerar também os direitos e a segurança de quem se torna alvo de hostilidade.
Combater o racismo religioso exige mais do que reconhecer a diversidade de crenças: exige garantir que praticantes de todas as religiões possam exercer sua fé sem ameaças, discriminação ou violência. No ambiente digital, essa proteção também passa pela responsabilização de condutas que ultrapassam os limites legais e atingem a dignidade de comunidades historicamente marginalizadas.




