PRF nas eleições 2026 terá regras para evitar bloqueios que prejudiquem eleitores

Nova portaria estabelece limites para abordagens e exige justificativa prévia em eventuais bloqueios de rodovias federais.
Quem pegar a estrada para votar nas Eleições 2026 encontrará regras diferentes para a fiscalização da PRF nos dias de votação. A Polícia Rodoviária Federal terá de evitar abordagens, bloqueios e operações que possam dificultar injustificadamente o deslocamento de eleitoras e eleitores. A determinação faz parte da Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada na última terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e PRF.
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Nos dias 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno, a abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A PRF, no entanto, continuará responsável pelo patrulhamento ostensivo e pela prevenção e repressão de crimes.
A norma também estabelece procedimentos para eventuais bloqueios em rodovias federais. Em regra, eles deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com justificativa e indicação de rotas alternativas. A comunicação poderá ser dispensada em situações de flagrante delito ou infrações às normas de segurança do trânsito.
A medida busca conciliar segurança nas rodovias e livre circulação do eleitorado durante um dos principais momentos do calendário eleitoral de 2026.
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Como funcionarão as abordagens da PRF em 2026
A nova regulamentação não impede a fiscalização nas rodovias federais durante as eleições. O que muda é a definição de parâmetros para situações que possam interferir na circulação de eleitores.
Segundo a PRF, a atuação continuará voltada à segurança viária, ao combate a crimes e à manutenção do fluxo nas estradas. A portaria busca estabelecer procedimentos para que essas atividades sejam realizadas sem prejuízo ao direito de deslocamento durante o processo eleitoral.
Em caso de bloqueio de uma rodovia federal, a comunicação ao TRE deverá apresentar a justificativa para a medida e indicar alternativas para o trânsito. A exceção fica para situações em que exista flagrante delito ou uma infração relacionada à segurança do trânsito que exija intervenção imediata.
A própria PRF afirma que as diretrizes foram construídas a partir da experiência de eleições anteriores e também de procedimentos adotados em 2024. De acordo com o diretor-geral da corporação, Fernando Oliveira, o objetivo é garantir o fluxo nas rodovias sem comprometer a segurança viária.
Fiscalização nas rodovias continua durante a votação
A nova regra não significa suspensão das operações policiais. A PRF continuará realizando patrulhamento e fiscalização nas estradas federais, inclusive para combater crimes e situações que representem risco aos usuários.
Além disso, a corporação poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral quando for solicitada. Entre as atividades previstas estão o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações utilizadas no processo eleitoral.
A portaria também prevê articulação para situações de contingência relacionadas a eventos climáticos extremos, que podem afetar a circulação nas rodovias durante o período eleitoral.
O que o Código Eleitoral diz sobre prisões
Além das regras específicas para a atuação policial nas estradas, o Código Eleitoral estabelece garantias relacionadas à prisão e à detenção de eleitores e candidatos durante o período próximo à votação.
O artigo 236 determina que eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo exceções previstas na própria legislação. Entre elas estão o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição. O calendário oficial do TSE para 2026 estabelece que esse período começa em 19 de setembro e segue até 6 de outubro para o primeiro turno. Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro e vai até 6 de outubro.
No eventual segundo turno, o calendário prevê novamente os períodos específicos de proteção previstos no Código Eleitoral.
O que aconteceu nas eleições de 2022
As regras de 2026 também ganham relevância pelo histórico de controvérsias envolvendo operações da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022.
Naquele pleito, a corporação realizou operações de fiscalização em diferentes estados. A PRF informou oficialmente que a Operação Eleições tinha como objetivos combater crimes eleitorais e garantir segurança, direito ao voto e fluidez nas rodovias.
Ao mesmo tempo, as operações realizadas em 2022 passaram a ser objeto de investigações e disputas judiciais. A Procuradoria-Geral da República apresentou acusações relacionadas à atuação de integrantes da estrutura estatal para dificultar o voto de eleitores no Nordeste, enquanto as defesas contestaram as acusações.
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques a 24 anos e seis meses de prisão na Ação Penal 2693. Segundo a decisão divulgada pelo STF, ele foi responsabilizado, entre outros pontos, por participação na articulação para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste.
Em abril de 2026, o STF determinou o início do cumprimento das penas dos condenados do chamado Núcleo 2 da ação penal, após o trânsito em julgado.
É importante destacar, porém, que o próprio STF também registrou o arquivamento, em janeiro de 2026, de investigação contra outros delegados da Polícia Federal relacionada aos bloqueios de 2022, após manifestação da PGR pela ausência de condutas criminais atribuíveis aos investigados.
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Por que as regras de 2026 chamam atenção
A nova regulamentação estabelece um procedimento específico para situações em que ações de segurança possam interferir diretamente na circulação pelas rodovias federais durante a votação.
Na prática, a regra busca conciliar dois objetivos: permitir que as forças de segurança atuem diante de riscos e crimes e, ao mesmo tempo, preservar a circulação de pessoas que precisam chegar aos locais de votação.
A PRF afirma que o planejamento para 2026 foi construído de forma integrada com o TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A corporação também informou que a portaria será aplicada em todo o território nacional.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, as novas diretrizes passam a integrar o planejamento operacional das forças de segurança para um dos principais momentos do calendário eleitoral brasileiro.
4 de outubro de 2026: primeiro turno das Eleições Gerais.
25 de outubro de 2026: eventual segundo turno.
Bloqueios em rodovias: comunicação prévia ao TRE, com justificativa e rotas alternativas, salvo exceções previstas na norma.
Com informações da Agência Brasil




