Consumidores podem pedir indenização após falta de energia; entenda

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Consumidores que tiveram equipamentos ou alimentos danificados após apagões podem pedir indenização; veja os prazos e como fazer a solicitação.
Consumidores que sofreram prejuízos com a interrupção ou oscilação no fornecimento de energia elétrica causada pelos fortes ventos registrados na quarta-feira (29) têm direito de solicitar ressarcimento à concessionária responsável. A orientação foi reforçada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, que destacam que tanto equipamentos eletrônicos quanto alimentos e medicamentos perdidos por falta de refrigeração podem ser indenizados. O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora de energia, com apresentação de informações sobre o ocorrido e documentação que comprove os danos. Caso a empresa negue o ressarcimento ou não responda ao consumidor, é possível recorrer ao Procon-RJ e à SEDCON para buscar a reparação prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Ressarcimento por falta de energia: quem tem direito?
A legislação brasileira garante ao consumidor o direito de buscar reparação quando equipamentos são danificados por interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica.
Segundo o Procon-RJ, o primeiro passo é registrar a ocorrência junto à concessionária responsável pelo abastecimento da residência ou do estabelecimento comercial.
Durante o atendimento, o consumidor deverá informar a data e o horário aproximado da falta de energia, quanto tempo durou a interrupção e quais equipamentos apresentaram defeito.
Também é importante informar marca, modelo e tempo de uso dos aparelhos afetados.
Além disso, todos os protocolos de atendimento devem ser guardados, pois poderão ser utilizados caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
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Como solicitar a indenização pelos danos elétricos
O pedido deve ser realizado diretamente à distribuidora de energia.
Após receber a solicitação, a empresa poderá solicitar uma vistoria no equipamento.
Para geladeiras, freezers e aparelhos utilizados na conservação de alimentos ou medicamentos, a inspeção deve ocorrer em até um dia útil.
Nos demais casos, o prazo para vistoria é de até dez dias.
A distribuidora também possui prazo para concluir a análise.
Quando o pedido é apresentado em até 90 dias após o dano, a resposta deve ser enviada em até 15 dias.
Nos demais casos, o prazo passa para até 30 dias.
Caso o pedido seja aprovado, a empresa deverá realizar o ressarcimento em até 20 dias.
A compensação pode ocorrer por diferentes formas:
- conserto do equipamento;
- substituição por outro equivalente;
- pagamento do valor do reparo;
- indenização em dinheiro.
"O consumidor pode ser ressarcido por conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização, conforme cada situação."
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Alimentos e medicamentos também podem ser indenizados
Muitas pessoas acreditam que apenas aparelhos eletrônicos podem gerar ressarcimento, mas isso não é verdade.
Produtos armazenados em geladeiras e freezers que estragaram devido à falta de energia também podem ser incluídos no pedido de indenização.
Para isso, é fundamental reunir provas do prejuízo.
Fotografias, vídeos, notas fiscais, recibos e qualquer documento que demonstre a perda dos equipamentos, alimentos ou medicamentos fortalecem a solicitação.
Quanto mais evidências forem apresentadas, maiores são as chances de comprovar a relação entre o apagão e os prejuízos sofridos.
Documentação como laudos técnicos, orçamentos e protocolos de atendimento também pode ser exigida durante a análise.
O que fazer se a concessionária negar o pedido?
Caso a concessionária recuse o ressarcimento ou deixe de responder dentro do prazo previsto, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon-RJ ou à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor.
Os órgãos poderão analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Outra orientação importante é não descartar o equipamento danificado nem realizar o conserto por conta própria antes da autorização da concessionária.
Isso porque a empresa tem direito de inspecionar o aparelho para verificar se o dano realmente foi provocado pela interrupção ou pela oscilação da energia.
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Qual é o prazo para pedir o ressarcimento?
Embora o consumidor tenha até cinco anos para solicitar a indenização, especialistas recomendam que o pedido seja feito o mais rapidamente possível.
Com documentos recentes, registros da ocorrência e provas preservadas, fica mais fácil comprovar os prejuízos e agilizar a análise do processo.
Quanto antes a reclamação for registrada, maiores tendem a ser as chances de uma solução rápida.
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