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IPTU sobre terreiro de Candomblé é suspenso pela Justiça

Redação Blé NewsRedação Blé News
12 de outubro de 2026 às 17:30

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IPTU sobre terreiro de Candomblé é suspenso pela Justiça em Embu-Guaçu.
IPTU sobre terreiro de Candomblé é suspenso pela Justiça em Embu-Guaçu.Joédson Alves/Agência Brasil

Justiça de Embu-Guaçu suspendeu a cobrança sobre terreno de 600 m² destinado a um terreiro e determinou julgamento com perspectiva racial.

A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre um terreno destinado à construção de um terreiro de Candomblé em Embu-Guaçu, na Região Metropolitana de São Paulo. Em decisão liminar, a Vara Única da comarca acolheu um pedido do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), da Defensoria Pública estadual, e proibiu a prefeitura de realizar novas cobranças e adotar medidas como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e atos de execução relacionados ao imóvel. O magistrado também determinou que o processo siga o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão considerou os indícios de destinação religiosa do terreno, mesmo sem uma edificação concluída, e reconheceu a necessidade de analisar o caso à luz da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

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IPTU sobre terreiro de Candomblé é suspenso após atuação da Defensoria

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu após a atuação do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, conhecido como NUPIR, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A medida tem caráter liminar, ou seja, é uma decisão provisória concedida diante da necessidade de proteção imediata de um direito. Com isso, a cobrança do IPTU sobre o imóvel deve ficar suspensa enquanto o caso segue em análise judicial.

Além de interromper a exigibilidade do imposto, a decisão impede a Prefeitura de Embu-Guaçu de promover novos lançamentos tributários, protestos em cartório, inscrições em dívida ativa ou atos de execução contra a entidade religiosa e seu líder, quando relacionados ao terreno em questão.

O entendimento considera a destinação do imóvel às atividades religiosas do terreiro, mesmo sem a conclusão de uma construção no local.

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Por que o terreno do terreiro estava sendo tributado?

O terreno tem 600 m² e fica no bairro Recanto Lagoa Grande, em Embu-Guaçu. Segundo as informações apresentadas pela Defensoria Pública, o imóvel foi adquirido com a finalidade exclusiva de abrigar um terreiro de Candomblé.

A entidade religiosa obteve registro civil regular em dezembro de 2024. Em abril de 2025, formalizou um contrato de comodato com o proprietário, que cedeu o terreno gratuitamente para uso da comunidade, sem transferir a propriedade.

O contrato também estabelece que o espaço será destinado integralmente às atividades institucionais do terreiro e prevê que a entidade assuma os encargos relacionados ao imóvel.

A controvérsia surgiu porque a administração municipal teria negado o reconhecimento da imunidade tributária sob o argumento de que ainda não havia uma edificação concluída no terreno.

A Defensoria contestou esse entendimento. Para o NUPIR, a inexistência de um prédio pronto não elimina a proteção constitucional quando há documentos que demonstram a destinação religiosa do imóvel.

Imunidade tributária pode alcançar terreno sem construção concluída

A Constituição Federal assegura imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas e dos templos de qualquer culto.

No caso do IPTU, essa garantia pode alcançar imóveis destinados às atividades religiosas, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis. A discussão, portanto, não se limita à existência de uma construção, mas também envolve a finalidade para a qual o terreno é utilizado ou destinado.

Na decisão, o magistrado Rafael Costa Ribeiro acolheu o argumento apresentado pelo NUPIR e mencionou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção tributária de imóveis vinculados às finalidades essenciais de entidades religiosas.

O reconhecimento da imunidade, nesse contexto, não deve ser confundido com uma isenção concedida por escolha da administração pública. A imunidade decorre de uma proteção constitucional, enquanto a análise de sua aplicação depende das circunstâncias e da documentação de cada caso.

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Perspectiva racial orienta análise judicial do caso

Outro ponto importante da decisão é a determinação para que o processo tramite conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

O instrumento foi instituído no âmbito da Resolução CNJ nº 598/2024 e oferece orientações para que integrantes do Judiciário identifiquem e enfrentem possíveis manifestações de racismo estrutural e institucional na análise dos processos.

Na prática, a aplicação do protocolo busca considerar como fatores raciais e desigualdades históricas podem influenciar o acesso à Justiça, a interpretação dos fatos e a imposição de exigências formais às partes envolvidas.

A medida ganha relevância em uma disputa que envolve uma comunidade de matriz africana e a instalação de um espaço sagrado. Historicamente, terreiros de Candomblé e de outras religiões afro-brasileiras enfrentam preconceito, discriminação e obstáculos ao exercício de sua liberdade religiosa.

A determinação judicial, porém, não significa que o processo já tenha chegado a uma conclusão definitiva sobre todas as questões discutidas. Ela estabelece que a análise observe as diretrizes de perspectiva racial durante a tramitação.

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Defensoria tentou resolver a questão antes de recorrer à Justiça

De acordo com o NUPIR, a comunidade religiosa apresentou um requerimento administrativo à Prefeitura de Embu-Guaçu para buscar o reconhecimento da imunidade tributária antes de acionar o Judiciário.

A tentativa de solução administrativa não teria resultado no reconhecimento do direito. Segundo o núcleo especializado, a prefeitura manteve a cobrança com base na ausência de uma edificação concluída, apesar da documentação que indicava a destinação religiosa do terreno.

O coordenador do NUPIR, defensor público Vinicius Conceição Silva, avaliou a decisão como um avanço para a garantia da liberdade religiosa e o enfrentamento do racismo estrutural que afeta os povos de terreiro.

Para o defensor, a imunidade tributária prevista na Constituição não pode ser limitada por exigências burocráticas desproporcionais que desconsiderem o processo de constituição dos espaços sagrados de matriz africana.

A atuação do núcleo buscou, assim, impedir que a cobrança e eventuais medidas de execução fiscal produzissem prejuízos à entidade antes da análise judicial da controvérsia.

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O que acontece agora?

Com a concessão da liminar, a exigibilidade do IPTU relacionado ao imóvel permanece suspensa nos termos da decisão. A prefeitura também deve observar as restrições impostas pelo juízo quanto a novas cobranças e medidas de execução relacionadas ao terreno.

O caso seguirá em tramitação, sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Como se trata de uma decisão provisória, o desfecho definitivo dependerá do andamento do processo e das decisões judiciais posteriores.

A controvérsia coloca em discussão a aplicação da imunidade tributária a imóveis destinados a atividades religiosas antes da conclusão de suas edificações. Também evidencia a importância de avaliar a situação concreta das comunidades tradicionais e de garantir que exigências administrativas não se tornem obstáculos desproporcionais ao exercício da liberdade religiosa.

Para os povos de terreiro, o caso envolve não apenas a cobrança de um imposto, mas também o reconhecimento jurídico da finalidade religiosa de seus espaços e a proteção de direitos constitucionais.

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